moldura geral foto historica 03

Pesquisa - Ações Judiciais

Ação coletiva para que a União abstenha-se de fazer incidir o imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar e/ou creche mensalmente pago pelos filiados.

Vitória do Sindicato! Ação julgada procedente, nos termos do inciso I do artigo 269 do CPC, para anular o auto de infração nº 063.545 relativo ao procedimento administrativo nº 48600.003334/1998-35. Condenou a União a pagar as custas em ressarcimento, bem como em honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais). Foram então ajuizadas execuções para os filiados que apresentaram a documentação necessária.  Ordenada vista para a União, foram opostos Embargos à Execução.

Em 18.07.2017 foi deferida a expedição das RPVs incontroversas, ou seja, aqueles valores que foram entendido como devidos pela União, prosseguindo a discussão quanto aos valores embargados/impugnados apenas de dois servidores (embargos à execução n. 0007176-88.2016.4.01.3400).

Após, a Fazenda Nacional realizou carga do processo, devolvendo-o em 04.09.2017, a princípio sem manifestação.

Diante disso, o processo se encontra em fase de expedição das RPVs desde 05.09.2017, conforme andamento processual. Destaca-se que esta fase depende, por parte do judiciário, de um série de formalidade, entre elas, exemplificativamente, pesquisas na Receita Federal para confirmar os dados dos exequentes e emitir as RPVs com exatidão.

Clique AQUI e veja os últimos andamentos.

endereco 00