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O Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sinjufego em Brasília-DF, vai emitir oportunamente Nota Técnica sobre o julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário (RE 638.115/CE) que trata do pagamento aos servidores públicos das incorporações de quintos do período de 1998 a 2001. 

Segundo o advogado Rudi Meira Cassel, "O acórdão proferido pelo STF no dia 30/06/2017 não significa que poderá atingir a coisa julgada e as execuções já em curso, assim como as incorporações totalmente integralizadas ao patrimônio salarial dos servidores beneficiados". 

Acrescenta ainda Dr. Rudi: "Estamos atentos e monitorando o caso, assim que tivermos acesso ao inteiro teor do acórdão, que até agora não foi divulgado, esclarecemos melhor a categoria de Goiás, apontando as alternativas para enfrentar a questão eventualmente desfavorável aos servidores".

Assessoria Jurídica informa que vai disponibilizar o seu posicionamento (Nota Técnica) sobre o julgado, assim que for oficialmente publicado o acórdão da decisão no RE 638.115/CE. Por todos os meios de comunicação possíveis, o Sinjufego vai fazer chegá-la ao conhecimento dos servidores.

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Sinjufego

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