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Em 10 de agosto de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou acórdão dos embargos de declaração (ED) opostos pelas partes recorridas (dois servidores em litisconsórcio) e pelo Procurador-Geral da República (PRG) contra a decisão colegiada anterior da Corte, proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 638.115, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Ocorre que, embora os embargos de declaração abordassem pontos de suma importância sobre os efeitos do julgamento do RE, o julgamento virtual acabou por prejudicar a efetiva discussão da matéria suscitada nos embargos. Em razão disso, foram interpostos novos embargos de declaração, por várias entidades habilitadas no processo.

Para evitar que os novos recursos fossem também incluídos na pauta de julgamento virtual ou que os recursos das entidades sejam julgados em lista, o Jurídico do Sinjufego (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues) encaminhou ofícios a todos os ministros do STF, solicitando o agendamento de audiência para tratar do assunto.

Na terça-feira (26/9), o processo foi movimentado no site do STF, constando que foi determinada a inclusão em pauta para Julgamento Virtual, em despacho ainda não publicado. Como há previsão normativa que possibilita a retirada do processo do julgamento em ambiente eletrônico, quando há pedido de destaque, a Assessoria Jurídica do sindicato continua monitorando e fazendo gestões para garantir que os recursos das entidades não sejam julgados no plenário virtual ou em lista, conforme o caso, e que os pontos suscitados sejam efetivamente discutidos pelo Supremo, com o provimento dos embargos.

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Com informações da Assessoria Jurídica do Sinjufego

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