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Sinjufego atuou no CNJ contra a Residência Jurídica

Programa de Residência Jurídica do TRT-3 é suspenso após julgamento no CNJ, sindicato de Goiás entende que a Residência enfraquece o concurso público e traz esvaziamento das atribuições dos servidores de carreira

Em julgamento concluído hoje (20/6), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que, em novembro de 2022, suspendeu o programa de Residência Jurídica da Justiça do Trabalho.

Em novembro, o CSJT decidiu suspender a aplicação do programa de residência jurídica em todos os Tribunais Regionais do Trabalho, em processo que contou com a intervenção do SINJUFEGO e outras entidades sindicais que representam os servidores, as quais demostraram as irregularidades no programa, argumentando que esse mecanismo de vínculo feria o instituto do concurso público e precarizava o serviço público. Segundo o CSJT, a suspensão do programa valia até que um novo projeto a respeito da questão seja analisado pelo Conselho.

No entanto, contra a deliberação do CSJT, alguns residentes jurídicos contratados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) apresentaram Pedidos de Controle Administrativos (PCA), no CNJ, sustentando que o Conselho Superior desrespeitou Resolução do Conselho Nacional, a qual havia autorizado os Tribunais Regionais a implantar o programa de residência jurídica em seus âmbitos.

Em dezembro, o PCA obteve medida liminar deferida pelo relator, o conselheiro Mauro Pereira Martins, que determinou a continuidade do programa de residência jurídica. Neste procedimento, imediatamente interveio o SINJUFEGO - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal Em Goiás e outras entidades que representam os servidores, demonstrando o acerto da decisão do CSJT.

Agora, tendo analisado a questão definitivamente no âmbito do CNJ, o conselheiro Mauro Pereira Martins, votou por manter a resolução do CSJT, de 2022, cancelando o programa de residência jurídica na Justiça do Trabalho. Portanto, a liminar que anteriormente suspendeu essa resolução e permitiu a implementação do programa no TRT-3 foi agora cassada.

Durante seu voto, o relator destacou a necessidade de uniformizar o programa de residência jurídica na Justiça do Trabalho, dando prevalência à autoridade do Conselho da Justiça do Trabalho. O debate travado no CNJ não se concentrou na legalidade do próprio programa de residência jurídica, mas sim na competência do CSJT em regulamentar esse assunto no âmbito da Justiça do Trabalho.

O conselheiro João Paulo Shoucair, por sua vez, apresentou um voto divergente, defendendo a procedência do PCA e a anulação da resolução do CSJT, para manter o programa no TRT3. Argumentou que a Resolução do CNJ autoriza apenas a regulamentação local pelos tribunais regionais, sem a interferência de outros conselhos, e que essa resolução foi desrespeitada pelo CSJT.

Acompanharam o voto do relator as conselheiras Salise Sanchotene e Jane Granzoto, bem como os conselheiros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luis Felipe Salomão, Giovanni Olsson e Sidney Pessoa Madruga.

Em relação à divergência, os conselheiros Marcio Freitas e Richard Pae Kim aderiram parcialmente, anulando a dispensa dos atuais residentes contratados e mantendo o programa até que o CSJT emita uma resolução que uniformize definitivamente a questão na Justiça do Trabalho. Essa modificação foi aceita no voto divergente, seguido pelos conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Silva, Mário Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Verificado o empate, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, votou com o relator, deixando claro que o programa de residência jurídica não estava em debate, mas a autoridade do CSJT que regulamentar a matéria no âmbito daquela justiça especializada

Portanto, por maioria, foi mantida a decisão do CSJT, que suspendeu o programa de residência jurídica na Justiça do Trabalho.

Representando o SINJUFEGO - Sindicato Dos Servidores Do Poder Judiciário Federal Em Goiás, o advogado Jean P. Ruzzarin acompanhou o julgamento do CNJ."
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