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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL - ELEIÇÕES DO SISTEMA DIRETIVO DO SINJUFEGO - BIÊNIO 2023/2025

O Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás, entidade de representação sindical, com sede na Rua 115, QD. F-36, LT. 86, n. 662, Setor Sul, Goiânia - GO, CEP 74.085-325, inscrito no CNPJ sob o nº 26.943.688.0001-37, por seu Presidente, tendo em vista a inscrição de chapa única para concorrer às eleições do sistema diretivo do sindicato – biênio 2023/2025, e, cumprindo deliberação de assembleia geral realizada em 29/07/2023, bem como a decisão da Comissão Eleitoral constante do “Edital de Procedimentos para a Realização de Eleições do Sistema Diretivo do Sinjufego – Biênio 2023/2025”, publicado no jornal “O Popular”, edição de 1º de agosto de 2023, convoca todos os seus sindicalizados, nos termos do artigo 49 e 50, alínea a, do novo Estatuto do Sinjufego, para Assembleia Geral a ser realizada no dia 02/09/2023 (sábado), com a finalidade de deliberar sobre o processo eleitoral referente às Eleições do Sistema Diretivo do Sindicato – Biênio 2023/2025, às 11 horas em primeira convocação com metade mais um dos sindicalizados, e em segunda convocação, meia hora após (às 11:30 horas) com qualquer número de presentes (art. 55, parágrafo único do estatuto), cuja pauta é a seguinte: Referendar, por aclamação, a eleição da chapa única inscrita para a Diretoria Executiva - Diretores e Suplentes, Conselho Fiscal e Suplentes do Sindicato, conforme autorizado pela Assembleia Geral ocorrida em 29/07/2023.

Uma vez que tenha ocorrido o registro de chapa única para o pleito 2023/2025, não há que se falar em processo eleitoral, posto a inexistência de disputa entre chapas, descabendo, assim, a necessidade de deflagração de votação em conformidade com a preferência estabelecida na alínea “d” do art. 58 do estatuto do Sinufego. Isto é, “votação em urna convencional, eletrônica ou votação eletrônica no site do Sinjufego”.

Nesse sentido, em virtude da existência de apenas uma chapa a concorrer, a Direção do Sinjufego e a Comissão Eleitoral entendem que a realização da eleição por aclamação tem adequação aos fins e propósitos a que se destina o exercício da atividade sindical, inclusive por implicar redução dos custos que seriam necessários para deflagrar o processo de votação convencional, tais como, instalações de urnas nos órgãos da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral, tanto da capital como do interior do Estado de Goiás, o que seria desarazoável sobre o aspecto da economicidade, eficiência e efetividade acerca da adequada gestão financeira e patrimonial do Sinjufego. Acresce-se que o mesmo procedimento por aclamação foi adotado e depois validado pelo 2º Tabelionato de Registro de Goiânia na eleição da Diretoria do Sinjufego para exercer o biênio 2021/2023.

 

Goiânia-GO, 18 de agosto de 2023.

 

João Batista Moraes Vieira                       Agoncílio da Silva Moreira Filho
    Presidente do Sinjufego                        Presidente da Comissão Eleitoral

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