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VPNI - PEDIDO DE VISTA ADIA JULGAMENTO SOBRE NÃO ABSORÇÃO DE QUINTOS PELO CJF

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) iniciou o julgamento do PA 0004055-21.2023.4.90.8000, que trata da não absorção da VPNI de quintos referentes ao período de abril de 1998 a setembro de 2001. A tese em análise é sobre a retroatividade à primeira parcela do reajuste de 6%, de fevereiro de 2023.

A relatora admitiu o SINJUFEGO como interessado, permitindo sustentação oral pelo advogado da entidade, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), que defendeu o afastamento da absorção de quaisquer reajustes das tabelas da Lei 11.416/2006, nos termos do parágrafo único do artigo 11, adicionado pela promulgação da parte vetada da Lei 14.687/2023, pois desde a justificativa da emenda apresentada a lei afirma esse procedimento.

A relatora e presidente do CJF, Ministra Maria Thereza, votou pelos efeitos a partir da vigência da lei, não ocorrendo a absorção somente na parcela do reajuste de fevereiro de 2024. A Conselheira Marisa Santos, porque deixará o Conselho antes da próxima sessão, antecipou seu voto acompanhando a relatora. O Ministro Og Fernandes, porém, pediu vista e o julgamento foi suspenso até o retorno da vista regimental. A próxima sessão do CJF está agendada para o dia 18/3.

Segundo o advogado Rudi Cassel, "mesmo que a interpretação da relatora fosse aplicada, em dezembro de 2023 (quando entrou em vigor a lei), a parcela do reajuste de fevereiro de 2023 incidia como compensação. Logo, mesmo para quem defende aplicação a partir da publicação da lei, a absorção do reajuste deveria ser afastada em dezembro/2023 e janeiro/2024 sob pena de descumprimento da regra".

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O Sinjufego acompanhou presencialmente a Sessão do CJF desta segunda-feira (26/02) com diretores e servidores.

O sindicato fará nova rodada de audiências e distribuição de memoriais para que a absorção seja afastada desde fevereiro de 2023.
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