O Sinjufego recorrerá da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás que, por meio da Portaria da Presidência n. 65/2024, suspende o regime de teletrabalho para os servidores no período de 15/04/2024 a 06/01/2025, com efeito retroativo a 23/01 deste ano, considerando a realização das Eleições Municipais de 2024.
A Portaria Pres. n. 65/2024 mantém, temporariamente, o regime remoto para os servidores que se encontram lotados nos gabinetes dos Juı́zes Membros e os residentes no exterior ou em outros estados da Federação, mas estes deverão retornar ao trabalho presencial a partir do dia 1º/08/2024.
Também continuarão em teletrabalho, segundo a Portaria n. 65/2024, os servidores que atuam em condições especiais de trabalho em razão de deficiência ou de problemas de saúde (Resolução TRE-GO n. 346, de 21/01/2021; bem como os servidores com reconhecido direito à remoção ou licença para acompanhamento de cônjuge que optaram por permanecer no órgão em regime de teletrabalho (Art. 12, caput, da Resolução TRE-GO n. 368, de 30/05/2022) e ainda os servidores que atuam em teletrabalho, compondo Equipes de Trabalho Remoto, nos termos previstos no Art. 32-A e parágrafo único da Resolução TRE-GO nº.368/2022, pelo prazo previsto na portaria, que regulamenta as referidas Equipse.
Pedidos de teletrabalho em tramitação
De acordo com a Portaria Pres. n. 65/2024 do TRE-GO, os pedidos de teletrabalho que já se encontravam em tramitação na data da assinatura do Ofı́cio-Circular Pres n. 1/2024, serão apreciados e, se reunirem condições, serão deferidos até a data limite de 14/04/2024, podendo, neste caso, ser excepcionado o prazo mı́nimo previsto no art. 4º da Portaria Pres n. 409/2023.
Novos pedidos de teletrabalho
Os pedidos novos ou de prorrogação de teletrabalho, protocolizados a partir de 24/01/2024, serão devolvidos ao requerente para sobrestamento até 06/01/2025, data a partir da qual poderão ser novamente apresentados, caso haja interesse.
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Redação do Sinjufego
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