Na tarde da última segunda-feira (15/12), o Sinjufego se reuniu com a presidente do TRT-18, Desembargadora Elza Cândida da Silveira e com o Diretor-Geral Ricardo Lucena. O assunto da audiência foi a Portaria n. 599/2014 que institui o sistema de frequência eletrônica.
O presidente do Sinjufego, João Batista, registrou a contrariedade da categoria com a falta de isonomia na destinação da norma interna uma vez que haverá servidores que estarão isentos na marcação eletrônica. "Se a maior justificativa para implantação da frequência eletrônica é coibir o excesso da jornada de trabalho, maior razão assiste então a sua aplicação a todos os servidores, sem distinção de grupos de servidores, até porque os comissionados são servidores que realizam também jornadas exaustivas", argumentou o diretor do Sinjufego.
Outro item destacado pelo dirigente sindical foi o banco de horas, que na falta de uma legislação específica, vem sendo utilizado como instrumento de precarização das relações de trabalho para não remunerar devidamente o serviço extraordinário que, conforme previsto na Lei 8.112/90, deve ser pago em pecúnia.
Nesse aspecto, o presidente do Sinjufego disse que normalmente a Administração utiliza os dispositivos da Lei n. 8.112/90 para prejudicar os servidores, mas quando há benefícios não os utiliza em favor dos servidores, como no caso da retribuição em dinheiro pela realização da sobrejornada. "O banco de horas é uma ilegalidade, não havendo norma administrativa que possa sobrepor-se ao que está previsto na Lei 8.112/90 que determina o pagamento em dinheiro quando se realiza hora-extra", ressaltou o presidente do Sinjufego.
A presidente e o DG compreenderam as razões do sindicato, mas disseram que a Portaria foi fruto das discussões havidas no Pleno do TRT-18. Na oportunidade, a presidente convidou o Sinjufego a fazer sustentação oral na sessão plenária a ser realizada no dia 20 ou 21 de janeiro de 2015. O sindicato agradeceu o espaço confirmando presença na sustentação oral para dar a versão do corpo funcional.
Antes, o Sinjufego acionou sua Assessoria Jurídica em Brasília para elaborar requerimento administrativo no TRT-18 questionando dispositivos da Portaria n. 599/2014.
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Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás