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Projeto altera os art. 28 e 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para modificar de incompatibilidade para impedimento o exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário

O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou o Projeto de Lei nº 5526/2016 para modificar de incompatibilidade para impedimento o exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário contra a Fazenda Pública que os remunere.

De acordo com o deputado, a incompatibilidade determinada pelo Estatuto da OAB imposta aos servidores do Judiciário restringe o exercício total da advocacia, o que vai contra os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia.

“O servidor do Judiciário Federal deve, sim, ser tratado de forma diferenciada, diante do óbvio acesso que tem ao conteúdo de processos, decisões judiciais e no próprio trato diário com os Juízes. Mas, não é razoável que se aplique restrição total a situações que podem ser separadas”, afirmou o deputado.

Eduardo Barbosa explicou que um servidor da Justiça Federal não tem algum tipo de ligação, contato, vantagem, ou acesso diferenciado em processos que tramitam na Justiça do Trabalho; da mesma forma, um servidor da Justiça Estadual em relação a processos que tramitam na Justiça Federal; ainda, um servidor da Justiça do Trabalho quanto a processos que tramitam na Justiça Estadual; e mais, não há como um servidor da Justiça Eleitoral ter algum tipo ligação, contato, vantagem, ou acesso diferenciado em processos que tramitam na Justiça Estadual, Federal ou do Trabalho. “Essas observações nos levam a defender que a vedação seja parcial e não total”, afirmou.

O exercício relativo, não absoluto, da advocacia por servidores do Judiciário foi proposta aprovada pela categoria reunida no ano passado na Plenária da Fenajufe de João Pessoa-PB. Essa bandeira de luta conta com o apoio do Sinjufego.

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Da Redação do Sinjufego

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