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Interpretação equivocada dada à Lei n. 13.317/2016 autorizou pagamento de apenas 10 dias

Os Tribunais Federais de Goiás já elaboraram folha suplementar para pagar os 10 dias do mês de julho a partir da publicação da Lei n. 13.317/2016 que ocorreu no dia 21/07. Dessa forma, os servidores perderam a integralidade do mês em curso, sem que houvesse previsão legal para esse pagamento parcial. Os valores dos 10 dias devem estar na conta dos servidores ainda nesta semana, conforme informação do TRE-GO, TRT-GO e JF-GO.

Dessa forma e a fim de que o direito dos filiados seja preservado, o Sinjufego já encomendou à sua Assessoria Jurídica de Brasília, Escritório Rudi Cassel Santos Rodrigues, proposta de questionamento administrativo e judicial que visa restabelecer o pagamento integral do mês de julho/2016.

O vice-presidente do Sinjufego, Aurélio Gomes de Oliveira, considera que é ilegal a interpretação que está sendo dada ao autorizar a folha suplementar de apenas 10 dias, ou seja, a partir da data de publicação da lei, sendo que a mesma foi publicada dentro do mesmo mês de exercício (julho), e prevê, sem vetos, as implementações integrais no vencimento e na GAJ referente ao mês julho. A lei foi sancionada sem vetos e com previsão de implementação de parcela integral em julho/2016, conforme comando extraído do artigo 2º inciso II e artigo 13 inciso II, o último com a redação do art. 3º  da lei 13.317/2016.

O dirigente do Sinjufego ainda ressalta, de acordo com a melhor doutrina, que uma portaria limitando o recebimento da diferença não pode dizer mais ou extrapolar o comando da lei.

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Da Redação do Sinjufego

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