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1aaSupremoTribunalFederalO Sinjufego ingressou com requerimento administrativo junto ao STF objetivando a alteração da Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, que limitou a produção dos efeitos da Lei 13.317/2016, para que os servidores recebam os retroativos.

A Lei 13.317/2016, que alterou a Lei 11.416/2006 concedendo aumento remuneratório aos servidores do PJU, previu efeitos retroativos a junho de 2016 para os reajustes do vencimento básico e da gratificação de atividade judiciária e a abril do mesmo ano para os valores de cargos em comissão. No entanto, a Portaria Conjunta desconsiderou o texto legal e restringiu a eficácia da nova lei a partir de 21 de julho de 2016.

Segundo o advogado do Sinjufego Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), a portaria deve ser alterada porque o § 2º do artigo 98 da Lei de Diretrizes Orçamentárias “não configura óbice para que seja concedido o reajuste retroativo previsto na Lei 13.317, de 2016, porquanto não só a LDO, em seu dispositivo imediatamente posterior, como também a LOA, consubstanciam o preenchimento dos requisitos exigidos pela Constituição”.

Trata-se de mais uma iniciativa do Sinjufego que visa assegurar os direitos dos servidores. Mas atenção: o Sinjufego propôs o requerimento para atender exclusivamente os seus filiados  que contribuem para a constante luta do sindicato.

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Da Redação do Sinjufego

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