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Na última sexta-feira, dia 26/08, foi realizado ciclo de palestras pelo Sinjufego no auditório do TRT e da Justiça Federal de Goiás. O evento contou com a participação de vários servidores das varas e seções administrativas da Seção Judiciária, do presidente do Sinjufego, Leopoldo Lima, do vice-presidente Aurélio Gomes de Oliveira, do diretor jurídico Nelson Muniz, além do diretor do Sinjufego Gilvani Ferraz. Eles compuseram a mesa de trabalhos ao lado dos advogados Dr. João Machado, responsável pela ação dos 11,98% e Dr. Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do Sinjufego em Brasília. 

O primeiro a proferir palestra foi o advogado Dr. João Machado, que patrocina a ação de 11,98% ao lado de um escritório de Santa Catarina. Explicou que a ação, em tempos pretéritos, teve seu andamento atrasado por conta da mudança do corpo jurídico da AGU responsável por cuidar dos recursos sobre a pretensão de 11,98%, e então resolveram embargar de quase todos os cálculos. Esclareceu que o objeto da ação é tão somente metade dos juros de mora definidos na sentença e que a União pagou administrativamente o principal atualizado e juros de 0,5% ao mês, sendo que o título exequendo, ou seja, a sentença da 1ª Vara Federal de Goiás definiu que os juros de mora seriam de 1% a.m. 

Argumentou ainda que a diferença de cálculos entre o que seria devido pela União inicialmente e o que é devido agora e até mesmo, alegações da União de valores a receber em seu favor pode estar se dando em razão de diferentes metodologias utilizadas. Reiterou que a União teve rejeitados os embargos à execução em que desejava compensar os pagamentos administrativos sobre o principal (juros de mora sem atualização), ao passo que o advogado contratado pelo Sinjufego e responsável pelo processo defendeu na palestra, que o pagamento administrativo deva ser descontado dos juros e atualização que já incidiram sobre os juros de mora.

Por fim, reiterou que os cálculos realizados pela contadoria da Justiça Federal foram até conservadores e que tem convicção de que eles serão confirmados lá na frente pelo judiciário federal.

Em seguida, proferiu palestra o advogado Dr. Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sinjufego em Brasília, que inicialmente falou brevemente sobre o histórico de tramitação do processo dos 14,23% e não 13,23%. Enfatizou que no processo do Sinjufego foi tomado o cuidado de percorrer devidamente todas as etapas, turma, câmara em embargos infringentes, e dirimir a questão constitucional da violação a revisão geral da remuneração em percentual igual para todos os servidores federais de forma adequada junto ao Órgão Especial, todas as etapas nas quais o Sinjufego obteve êxito. Ao mesmo tempo, ressaltou que a União interpôs recurso especial, mas deixou precluir o prazo para o recurso extraordinário, aumentando mais ainda as chances de êxito do processo do Sinjufego, notadamente porque sobre ele não incide mais a Súmula Vinculante nº 10 (da não observância da reserva de Plenário).

Após questionado, concordou que dificilmente uma reclamação constitucional  anularia o processo, uma vez que o artigo 6º do nosso Plano de Cargos e Salários recém-aprovado  afastou a incidência da Súmula Vinculante nº 37 ao presente processo. Por fim, esclareceu que as duas turmas do STJ já estão com posição favorável ao reconhecimento do direito aos 13,23%.

Após o evento, encerrado pelo vice-presidente do Sinjufego, Aurélio Oliveira, foi servido um concorrido lanche para os presentes.

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Da Redação do Sinjufego

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