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Medida vale para o servidor cuja deficiência impeça a utilização de meio coletivo

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou no Diário Oficial a Orientação Normativa 04/2016, que permite o pagamento de auxílio-transporte ao servidor com deficiência que utilize veículo próprio.

A medida vale para o servidor cuja deficiência (reconhecida por junta médica oficial) impeça a utilização de meio coletivo ou seletivo de transporte, para aquele que declare a inexistência ou precariedade do transporte coletivo ou seletivo adaptado. Atualmente, o pagamento de auxílio-transporte aos servidores federais é vedado para utilização do próprio veículo.

A norma editada agora pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt/MP) coincide com a celebração do Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, instituído em 1982 e oficializado pela Lei Nº 11.133/2005. A data, 21 de setembro, é também o Dia da Árvore e foi escolhida para representar o nascimento das reivindicações de cidadania e participação em igualdade de condições dos portadores de deficiência.

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Fonte: Portal Brasil

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