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Depois de ser aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, em 1º turno, na madrugada de hoje, dia 11/10/2016, por 366 votos a 111, a proposta de congelamento dos gastos por 20 anos tem sofrido grande resistência das entidades representativas do conjunto dos servidores públicos. A magistratura tem se mostrado também relutante à PEC 241/2016. 

No entanto, o ministro do STF, Luis Roberto Barroso, e o presidente do TSE, também ministro do STF, Gilmar Mendes, são os pontos fora da curva. O primeiro deu seguimento à tramitação da PEC, não acolhimento da medida limitar para suspender a discussão da matéria; o segundo já disse que vai emitir nota pública do TSE apoiando a proposta de congelamento salarial, assim como rebateu o parecer da PGR que considerou inconstitucional a PEC 241 por afrontar a independência dos poderes. Sem contar a atitude do ministro presidente do TST e do CSJT, Ives Gandra, que pediu retirada da Câmara de projetos de interesse da Justiça Trabalhista. 

No fim de semana passada, juízes federais trataram do assunto e debateram formas de excluir o segmento dos cortes propostos pelo governo. A categoria alinha-se ao entendimento da PGR e considera que a proposta coloca em risco o funcionamento do sistema de Justiça do país.

“Com a PEC 241 o Executivo passará a ser o 'super poder', controlando os demais poderes e o Ministério Público por meio dos recursos financeiros. A longo prazo, o Judiciário será obrigado a fechar varas diante da impossibilidade de contratação de novos juízes e servidores. A pretexto de controlar gastos, a medida irá dificultar o enfrentamento da corrupção, essa sim a raiz da crise econômica brasileira” afirma o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso.

Para se adequar aos limites, salários, auxílios e indenizações serão afetados com a falta de aumentos reais. No caso do Judiciário, a medida afetará a instalação de varas, contratações e toda nova despesa para se adequar ao limite imposto pela PEC tomando por base o ano de 2016 — ou seja, segundo a PEC, algum lugar terá de sofrer cortes para viabilizar a nova vara ou os novos cargos.

Na prática, a medida deve inviabilizar de vez a instalação dos novos tribunais federais, suspensa desde 2013, por decisão do então ministro Joaquim Barbosa, na presidência do Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf).

Os juízes federais articulam trabalhar alternativas junto aos parlamentares, como a possibilidade de abrir exceções ao limite fixado (por meio das emendas) ou revisar a PEC caso a economia do país melhore. Outra proposta dos magistrados federais é que o valor base não seja só o que foi efetivamente pago em 2016. Eles querem que a conta inclua os restos a pagar e toda despesa obrigatória do ano.

A PEC impõe um limite aos gastos do governo, tomando por base o ano de 2016. Segundo o texto em discussão, durante os próximos 20 anos, as despesas só poderão repor a inflação do ano anterior medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Na prática, a proposta afeta as despesas com folha de pagamento, subsídios, gratificações, obras, e gastos com luz, segurança e transporte.

A medida é ampla e afeta os gastos no âmbito federal dos poderes Executivo, Legislativo  e Judiciário, além do Ministério Público da União. Se aprovada do jeito que foi proposta, os gastos em 2017 crescerão ao limite de 7,2%, projeção do governo para a inflação acumulada em 12 meses de dezembro de 2016 — a PEC ainda veda emendas parlamentares para suplementar o total autorizado.

Acontece que o limite leva em conta o que foi efetivamente pago neste ano, o que pode levar a uma corrida para executar o orçamento nos próximos meses, sob pena de terem de lidar com um limite mais baixo — os restos a pagar não entram na conta. No caso específico dos tribunais, ainda que novos juízes sejam nomeados até o fim do ano, o efeito seria mínimo.

O problema, apontam especialistas, é a escolha de 2016 como referência. Isso porque o ano já foi marcado por acentuada restrição orçamentária, se comparado aos anos anteriores. A alternativa seria utilizar como parâmetro os anos de 2015, por exemplo, ou 2017 e 2018, quando há perspectiva de crescimento.

A PEC ainda prevê uma série de sanções a quem desobedecer o limite orçamentário: os órgão federais ficarão proibidos de conceder qualquer reajuste aos servidores (exceto em caso de sentença judicial ou lei anterior), criar cargos e função ou alterar a estrutura de carreira que impliquem aumento de gastos e abrir concurso público.

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Redação Sinjufego com informações da Conjur

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