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PROPOSTA DE REGIMENTO DA ASSEMBLEIA ESPECÍFICA DE NOVO ESTATUTO DO SINJUFEGO

Art. 1º - Os trabalhos da Assembleia Específica do novo Estatuto, conforme artigo 95 do atual Estatuto do Sinjufego reger-se-ão por este regimento.

Parágrafo único: A assembleia será composta de uma mesa formada pelo presidente da Assembleia, o relator da proposta e um secretário, que lavrará ata no mesmo momento em que as propostas e artigos sujeitos a deliberação forem aprovados e rejeitadas.

TÍTULO I - DA LEITURA DA PROPOSTA DE NOVO ESTATUTO E DA APROVAÇÃO POR CONSENSO.

Art. 2º - A proposta apresentada pelo Sinjufego de alteração estatutária será lida por blocos pelo relator da proposta de alteração estatutária ou presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, que será acompanhado por um Secretário, que lavrará a ata digitada, no momento, de tudo que for aprovado, ainda que de modo simplificado e precário, mas que seja possível de compreensão posteriormente pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

§ 1º - O primeiro bloco a ser lido pelo relator da proposta será a alteração do Título I do Estatuto do Sinjufego, quando então será informado pelo Presidente da Assembleia que “os que aprovam permanecem como estão”, sem embargo de, nesse momento, o conjunto de 1% (um por cento) dos filiados totais do Sinjufego que não concordarem, poderem pedir destaque de artigo, parágrafo, inciso ou alínea para ser apreciados ao final da Assembleia, sob pena de preclusão.

§ 2º - Se um ou mais filiados presentes quiserem destacar, mas não somarem o total de 1% dos filiados totais (13 sindicalizados), ainda assim, poderão pedir destaque para apreciação ao final da Assembleia, mas deverá(ão) já levar a mesa a proposta de redação naquele momento, sob pena de preclusão.

§ 3º- Os destaques serão anotados pelo secretário e numerados em sequência numérica ao lado do artigo, parágrafo, inciso ou alínea destacado.

Art 3º - Após a leitura do primeiro bloco (Título I do Estatuto), aquilo for aprovado pela permanência na mesma posição dos presentes, estará pronto para constar na ata, independente de todo o restante que continuará a ser apreciado na Assembleia.

§ 1º- Poderão ser feitos esclarecimentos pelo relator sobre artigo ou parágrafo específico não compreendido claramente na proposta, desde que questionado pelo presente no prazo máximo de 30 segundos, assegurado até 2 minutos do relator para a resposta.

§ 2º - Os que não compreenderam determinado artigo, parágrafo, inciso ou alínea da proposta deverão se inscrever com o Presidente da Assembleia no número máximo de 3 (três) filiados presentes, tendo em vista a necessidade de racionalidade dos trabalhos e que a resposta a dúvida de um sindicalizado costuma esclarecer a quase todos os demais presentes.

Art. 4º - O segundo bloco a ser lido é o Título II e III do Estatuto e o procedimento a ser observado será idêntico aos dos artigos e parágrafos anteriores, o terceiro bloco será o Título IV do Estatuto e o procedimento de aprovação a ser observado será igualmente idêntico aos dos artigos e parágrafos anteriores, o quarto bloco a ser lido pelo relator será o Título V, com idêntica observância, o quinto bloco sucessivamente o Título VI, com igual observância do procedimento dos artigos anteriores e o sexto e último bloco a ser lido serão os Títulos VII, VIII e IX do Estatuto do Sinjufego.

§ 1º- A leitura da proposta de novo estatuto do Sinjufego pelo relator deverá ser feita, em voz alta, de forma a ler tão somente o indispensável para a compreensão da alteração, dispensando-se a leitura de incisos e artigos que não forem objeto da emenda e remanescerem integralmente na redação original.

§ 2º - Se a alteração se der tão somente no inciso ou alínea de um artigo ou mesmo em um parágrafo, mas que seja necessária a leitura do caput do artigo pelo relator, para possibilitar a compreensão do todo pelos sindicalizados presentes, este será também objeto da leitura.

TÍTULO II – DO PROCEDIMENTO PARA VOTAÇÃO DOS DESTAQUES, INSCRIÇÃO, SUSTENTAÇÃO ORAL, APROVAÇÃO E REJEIÇÃO.

SEÇÃO I - DAS QUESTÕES DE ORDEM.

Art. 5º - As questões de ordem deverão ser dirigidas em voz alta a mesa, em 30 segundos, sobre questão relevante dos trabalhos que sejam enquadradas realmente como questão de ordem.

§ 1º - A mesa dos trabalhos, composta pelo presidente da Assembleia, o secretário da Assembleia e o relator da proposta poderá indeferir a questão de ordem, assegurado recurso a ser apreciado pela plenária da Assembleia por meio de votação na parte de apreciação dos destaques.

§ 2º - Não serão admitidas questões de ordem fundadas em mero inconformismo com a vontade da maioria, ou questões de encaminhamento que não estejam de acordo com esse regimento.

§ 3º - A mesa terá 1(um) minuto para responder a questão de ordem, negando-a ou acolhendo-a, expondo os motivos.

SEÇÃO II – RECURSO DA QUESTÃO DE ORDEM, DO PROCEDIMENTO PARA VOTAÇÃO DOS DESTAQUES, INSCRIÇÃO, SUSTENTAÇÃO ORAL, APROVAÇÃO E REJEIÇÃO.

Art. 6º - Anteriormente a apreciação dos pedidos de destaque, far-se-á o regime de votação na plenária da Assembleia de questões de ordem, cujo recurso houver sido apresentado tempestivamente e caso procedente, a questão de ordem será imediatamente acolhida pela mesa.

Art. 7º - Após a aprovação dos blocos em que não houver pedido de destaque, seguirão para apreciação os destaques que obtiveram o apoio de pelo menos 13 (treze) filiados presentes à Assembleia.

§ 1º - O filiado que houver destacado terá um minuto e meio, prorrogáveis por mais 30 segundos, para sustentação do motivo do destaque e a nova redação.

§ 2º - Será aberta inscrição para que os 3 (três) primeiros inscritos se manifestem sobre o destaque, em igual tempo de sustentação.

§ 3º - Será concedido ao relator da proposta de alteração do estatuto, logo após, igual período com igual prorrogação para que sustente a necessidade de se manter a proposta ou não.

Art. 8º - Logo que terminado esse procedimento, o presidente da Assembleia colocará o destaque em regime de votação, sendo sempre a proposta 1 a proposta de alteração do Sinjufego e a proposta 2 a redação proposta pelo filiado presente à Assembleia, quando será declarada vencedora a que obtiver maioria simples dos votos dos presentes.

Parágrafo único – Não haverá prorrogação de inscritos e nem dilação de tempo previsto no art. 6º e seus parágrafos e o mesmo procedimento será realizado com todos os destaques apresentados pelo conjunto de 13 filiados ou 1% do total de filiados do Sinjufego, desde que o apoiamento seja subscrito somente por filiados presentes a Assembleia.

Art. 9º - Após o término do procedimento de apreciação e votação dos destaques apresentados por apoio coletivo, proceder-se-á a votação dos destaques apresentados individualmente ou com o apoio de presentes insuficiente.

§ 1º - O Presidente da Mesa colocará em regime de votação um por um esses destaques por ordem em que foram apresentados, pedindo aos que rejeitam o destaque para permanecerem como estão e os que apoiam para erguer as mãos.

§ 2º - Se na apuração por contraste ou por contagem manual, verificar-se que a maioria dos presentes a Assembleia permaneceram como estavam e o rejeitaram, cada um deles será arquivado.

§ 3º - Caso se verifique na apuração que a maioria dos presentes aprovou a apreciação do destaque, dar-se-á início ao mesmo procedimento verificado no art. 7º caput e seus parágrafos e artigo 8º caput e parágrafo único.

Art. 10 - As abstenções serão também computadas pela mesa e as declarações de voto na abstenção somente poderão ser feitas após o término da votação de todos os destaques de apoiamento “coletivo”, pelo prazo máximo de 1 minuto.

Art. 11 – Este regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 8 de novembro de 2016.

Sinjufego

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