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As entidades sindicais avaliaram que o texto-base aprovado na Comissão Especial da Câmara ficou pior para o conjunto dos servidores públicos. Agora a estratégia se volta para convencer os deputados a reverem as regras para a aposentadoria do funcionalismo na votação no Plenário da Casa. 

Para os futuros servidores, o texto aprovado fixa idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos. Já os atuais servidores serão submetidos a regras de transição conforme a data de ingresso no setor público.

Principais mudanças

A proposta de Reforma da Previdência aprovada na Comissão Especial prevê regras diferentes de acordo com a data de entrada no serviço público. Quem entrou depois da criação dos fundos de previdência complementar, em 2012, vai seguir as regras dos trabalhadores do setor privado para o cálculo da aposentadoria: 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O teto é o mesmo do INSS, e o reajuste vai ser feito pela inflação. A idade mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com regra de transição começando com 60 anos para eles e 55 anos para elas – que já são a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos.

Antes de 2003

Os que ingressaram na administração pública antes da reforma de 2003 têm duas opções. Pela regra atual, podem se aposentar com 60 anos se forem homens e 55 se forem mulheres, recebendo o valor do último salário – a chamada integralidade – com reajuste igual ao de quem está na ativa – a chamada paridade.

Com a nova reforma, para garantir a integralidade e a paridade, terão de trabalhar até os 65 anos, se forem homens, ou 62, se forem mulheres.  Se preferirem se aposentar antes, com a idade prevista nas regras de transição, o valor da aposentadoria vai ser igual a 100% da média das contribuições desde 1994. Como essas contribuições são de 11% do total do salário, superando o teto do INSS, o valor da aposentadoria também poderá ficar acima do teto.

Já quem entrou no serviço público depois de 2003 e antes de 2012 passa a receber 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O valor da aposentadoria ainda poderá ser superior ao teto do regime geral.

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Sinjufego com informações do Congresso em Foco

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