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A ação de procedimento comum ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego) contra a União objetiva o reconhecimento do direito dos substituídos ao pagamento dos passivos de correção do enquadramento da Lei 12.774/2012, bem como o pagamento dos valores ainda não quitados. Essa ação beneficia, em especial, parte dos servidores da JF-GO que tinha passivo acima de cinco mil reais. 

Na sentença publicada dia 5 de maio de 2017 os pedidos foram julgados procedentes. O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do TRF da 1ª Região – Seção Judiciária do Distrito Federal —  fundamentou que o direito dos substituídos foi reconhecido administrativamente pela Portaria Conjunta nº 4/2013, sendo incontroverso o direito à percepção dos valores.

Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, patrono da causa,  “diante da mora administrativa, na defesa dos interesses da sua categoria, não resta outra saída ao autor senão a tutela do Poder Judiciário para que condene a ré ao imediato pagamento desses valores devidos aos substituídos e não pagos”. A União ainda pode recorrer.

Processo nº 0016999-23.2015.4.01.3400 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

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Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

 

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