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    O Conselho Deliberativo do Pró-Social do TRF-1, instância deliberativa do Plano de Saúde Pró-Social,  que incluiu os servidores sindicalizados ao Sinjufego da Justiça Federal de Goiás, resolveu, em sessão realizada no dia 10 de maio de 2017,  excluir  o credenciamento da Unimed Norte/Nordeste do Plano de Saúde Pró-Social mantido em sistema de autogestão aos servidores, juízes e seus dependentes em todos os estados abrangidos pela Justiça Federal da Primeira Região. A decisão tomada em processo de tramitação sigilosa (não aberto a todos) causou enorme impacto e apreensão a todos na Justiça Federal de Goiás, entre eles, os filiados ao Sinjufego.  Vencido tão somente o representante dos servidores ativos, Luiz Rodolfo Corassa, a quem o Sinjufego oferece efusivos cumprimentos;  tendo os demais, inclusive o representante dos servidores inativos, Augusto César da Silva Ramos, votado favoravelmente à exclusão.  A deliberação ocorreu nos autos do Processo Administrativo Eletrônico-PAE/SEI n. 0003472-07.2017.4.01.8000, cuja Exposição de Motivos foi elaborada pela Diretora da SECBE, Ionice de Paula Ribeiro e nos termos da Recomendação do Diretor Geral do TRF-1, Carlos Frederico Maia Bezerra, que também é Conselheiro do Conselho Deliberativo, os dois favoráveis à exclusão, o que irá trazer imensos prejuízos a milhares de servidores e seus dependentes no TRF.  Inúmeros sindicalizados estão indignados com o fato de que, mais uma vez, não houve participação da base e nem do sindicato nas discussões que resultaram nesse descredenciamento.

        Sensível a esta situação, desta vez não só das centenas de filiados do Sinjufego, com também à de desconforto até mesmo para inúmeros juízes, o Sinjufego, na Assembleia Setorial convocada para discutir a participação dos servidores na Caravana Nacional Contra a Reforma da Previdência, na última sexta-feira, dia 16 de maio, no auditório da Justiça Federal, aprovou a realização de um abaixo-assinado em toda a Seção Judiciária de Goiás a ser assinado por todos os servidores, e ainda outro abaixo-assinado, dirigido aos juízes federais, para ser juntado em um pedido de intervenção e recurso administrativo nos autos deste processo SEI. Inúmeros sindicalizados, presentes à Assembleia Setorial, estavam revoltados com a situação, pois possuem médicos assistentes há uma ou mais décadas, que são de extrema confiança e só atendem pela Cooperativa Unimed, não sendo credenciados diretos ou pelo Saúde Caixa. Inúmeros filhos de servidores e magistrados também teriam que abandonar os seus pediatras que são cooperados da Unimed e atendem exclusivamente por ela.

       Questão que não pode ser deixada de lado refere-se ao fato de que a exclusão se deu nas capitais dos estados da Primeira Região e região metropolitana, implicando em séria violação ao princípio da isonomia, uma vez que o desconto da assistência médica por faixa etária, por números de dependentes é igual para todos os servidores da primeira região, que estão submetidos ao regime jurídico e plano de benefícios único no mesmo tribunal, não importa se lotados na capital ou no interior. A exclusão da Cooperativa de Serviço Médico Unimed do Pró-Social só seria válida em Brasília, onde ela deixou de operar e não no restante da Primeira Região.

       O Sinjufego, após realizar o abaixo-assinado, encaminhará a sua Assessoria Jurídica em Brasília, todo o material necessário a que sejam tomadas as medidas administrativas ou mesmo judiciais cabíveis a fim de que seja mantida a Unimed no Plano de Saúde Pró-Social para todos os sindicalizados da Justiça Federal. Vale lembrar que  o Plano Saúde Caixa foi oferecido em 2016 como um plus para agregar ao que já existia no TRF, não como substitutivo.

Da Redação do Sinjufego

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