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O Sinjufego ingressou com ação judicial para  a correta retribuição pela prestação dos serviços daqueles oficiais de justiça escalados para plantão ou sobreaviso e que vêm sendo prejudicados pela imposição de jornada não remunerada ou compensada pela Administração.  Para o Sindicato, a imposição de jornada extra não remunerada ou compensada é ilegal. Isto porque esses servidores são submetidos, por vezes, ao cumprimento de escalas de plantão bem como de sobreaviso, que consiste em ficar à disposição  da Administração fora da sede do órgão, podendo ser convocados a comparecer no órgão ou realizar tarefas a qualquer momento, sem a devida contraprestação correspondente.

    Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) a prática “é vedada pela Constituição Federal, Lei 8.112/90 e demais legislações conexas. Por isso, se busca a medida compensatória correspondente , que pode ser dada através de retribuição pecuniária, ou então, através do cômputo qualificado dos dias de escala de plantões e sobreaviso, conforme autoriza a legislação que rege a matéria.”

 

Da Redação do Sinjufego, com informações da Assessoria Jurídica do Sindicato em Brasília.

 

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