Uma liminar do juiz Flávio Marcelo Borges, da 17ª Vara Federal de Brasília, suspendeu a decisão do governo de cortar o ponto dos servidores públicos da União. A medida vale apenas para os grevistas lotados no Distrito Federal.

"O que merece a proteção imediata são os salários que estão em jogo, até porque constituem verbas alimentares. Se ao depois a moldura descambar para o exagero, para a intolerância, o Estado poderá praticar os atos administrativos cabíveis; agora, impõe-se preservar as remunerações, pena mesmo de atuação abusiva", afirma trecho da decisão.

O autor da ação foi o Sindsep-DF (Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal). A decisão, tomada anteontem, pode ser alvo de recurso.

O juiz federal determina ainda que se crie uma "folha de pagamento suplementar" caso o corte de ponto já tenha ocorrido.

"Fixo multa diária de R$ 1.000, tanto em face do ente público, como pessoalmente em detrimento de ambas as autoridades coatoras, em caso de descumprimento dessa decisão", completa.

Ontem, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu o corte do ponto dos servidores em greve, realizado pelo governo.

De acordo com Adams, o corte de ponto é obrigatório sempre que houver falta ao trabalho, independentemente do motivo.

"O corte de ponto é obrigatório. Ele não é faculdade. Há um equívoco que se dá à ideia de que greve autoriza o pagamento de salário. Não autoriza. Já é jurisprudência pacífica do STJ, do TST e do próprio Supremo Tribunal Federal que ausência de trabalho seja por greve, seja por outro motivo, gera desconto", afirmou Adams.

Fonte: Folha de S.Paulo 26/07/2012