Foi pedido inclusão na pauta de julgamento do STF o recurso extraordinário n. 660.010 PR. O assunto recebeu repercussão geral e diz respeito à possibilidade, ou não, de se aumentar a jornada de trabalho dos servidores sem a devida contraprestação financeira. Esse julgamento é de extrema relevância para os servidores do Judiciário que volta e meia sofrem ameaças de aumento da jornada sem, contudo, acrescer proporcionalmente a faixa salarial. Segue abaixo acórdão que declarou a Repercussão Geral da matéria:
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2019531
Fonte: Jurídico do Sinjufego