Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, entre os quais, o senador goiano Ronaldo Caiado do DEM, aprovaram, na terça-feira (06/06), por 14 votos a 11 o texto base integral que veio da Câmara dos Deputados referente à Reforma Trabalhista. O Projeto de Lei de Conversão (PLC nº 38/2017) traz uma série de artigos, que trazem profundas alterações na CLT e foi relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), pela manutenção integral do aprovado na Câmara. Vale lembrar que este senador é bastante conhecido pelos servidores do PJU em razão dos discursos coléricos contra o PCS dos servidores do Judiciário Federal em 2015 e 2016. A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) chegou a elaborar 53 emendas apresentadas por diferentes senadores e apresentou notas técnicas conjuntas com outras Associações ligadas ao Direito do Trabalho, participando, ainda, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas); no entanto, todas rejeitadas pelo relator. 

A já referida Associação Nacional vê fundamentos de inconstitucionalidade na tramitação do referido Projeto de Lei, por este não possuir o relatório de impacto orçamentário, uma vez que com a nova redação do artigo 457 da CLT, bastará alterar a denominação da parcela recebida pelo empregado para não habitual, ainda que recebida habitualmente, para afastar a natureza salarial e todos os encargos e contribuições sociais que são incidentes sobre o salário. Representará verdadeira renúncia fiscal sem relatório de impacto orçamentário, conforme determina a Constituição Federal.

Sinjufego vê com bastante preocupação o avanço dessa proposta para a Comissão de Assuntos Sociais, cujo relator será o mesmo senador Ferraço, abrindo caminho para a indigitada Reforma Previdenciária da PEC 287/16. Com o tabelamento ou parametralização dos danos morais, o trabalhador operário que ganha 1 ou 2 salários mínimos e venha a perder uma mão irá receber, obrigatoriamente, um valor bem inferior de danos extrapatrimoniais em relação àquele alto executivo que sofra acidente parecido no ambiente de trabalho, devido ao quantitativo bem superior de seu salário profissional. A Reforma foge, no mínimo, aos padrões de razoabilidade e do bom senso. Ao mesmo tempo, a mesma proposta prevê que se o empregado recebe mais do que duas vezes o teto do RGPS, ou seja cerca de R$ 12 mil, poderá ter afastada a Justiça do Trabalho para a salvaguarda e julgamento de sua relação de trabalho. As grandes empresas terão a autorização legal para inserir no contrato de trabalho a cláusula compromissória, verdadeiro contrato de adesão, obrigando o empregado a renunciar à Justiça do Trabalho e eleger a arbitragem e à Corte Arbitral para decidir sobre seus direitos trabalhistas. O que causa espanto é que nada disso foi modificado ou objeto de emenda por parte do Senado Federal.

Percebe-se deste cenário é que mesmo, em meio a grave crise política que estamos vivendo, cujas discussões necessitariam ser aprofundadas nas duas Casas do Parlamento para decidir sobre o afastamento ou não do atual presidente Temer,  os senadores estão mais preocupados em atender a outros interesses nada republicanos, ignorando a crise e a gravidade dos fatos expostos no julgamento do TSE sobre a chapa Dilma-Temer.

Sinjufego continuará atento,  alertando seus sindicalizados, sobre as implicações maléficas da aprovação dessas Reformas, encaminhadas pelo governo Temer.

 

Da redação do Sinjufego com informações do site da Anamatra.