Os senadores da Comissão de
Assuntos Econômicos do Senado, entre os quais, o senador goiano Ronaldo Caiado
do DEM, aprovaram, na terça-feira (06/06), por 14 votos a 11 o texto base
integral que veio da Câmara dos Deputados referente à Reforma Trabalhista. O
Projeto de Lei de Conversão (PLC nº 38/2017) traz uma série de artigos, que
trazem profundas alterações na CLT e foi relatado pelo senador Ricardo Ferraço
(PSDB-ES), pela manutenção integral do aprovado na Câmara. Vale lembrar que
este senador é bastante conhecido pelos servidores do PJU em razão dos
discursos coléricos contra o PCS dos servidores do Judiciário Federal em 2015 e
2016. A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) chegou a
elaborar 53 emendas apresentadas por diferentes senadores e apresentou notas
técnicas conjuntas com outras Associações ligadas ao Direito do Trabalho,
participando, ainda, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério
Público (Frentas); no entanto, todas rejeitadas pelo relator.
A já
referida Associação Nacional vê fundamentos de inconstitucionalidade na
tramitação do referido Projeto de Lei, por este não possuir o relatório de
impacto orçamentário, uma vez que com a nova redação do artigo 457 da CLT,
bastará alterar a denominação da parcela recebida pelo empregado para não
habitual, ainda que recebida habitualmente, para afastar a natureza salarial e
todos os encargos e contribuições sociais que são incidentes sobre o salário.
Representará verdadeira renúncia fiscal sem relatório de impacto orçamentário,
conforme determina a Constituição Federal.
O Sinjufego vê
com bastante preocupação o avanço dessa proposta para a Comissão de Assuntos
Sociais, cujo relator será o mesmo senador Ferraço, abrindo caminho para a
indigitada Reforma Previdenciária da PEC 287/16. Com o tabelamento ou
parametralização dos danos morais, o trabalhador operário que ganha 1 ou 2
salários mínimos e venha a perder uma mão irá receber, obrigatoriamente, um
valor bem inferior de danos extrapatrimoniais em relação àquele alto executivo
que sofra acidente parecido no ambiente de trabalho, devido ao quantitativo bem
superior de seu salário profissional. A Reforma foge, no mínimo, aos padrões de
razoabilidade e do bom senso. Ao mesmo tempo, a mesma proposta prevê que se o
empregado recebe mais do que duas vezes o teto do RGPS, ou seja cerca de R$ 12
mil, poderá ter afastada a Justiça do Trabalho para a salvaguarda e julgamento
de sua relação de trabalho. As grandes empresas terão a autorização legal para
inserir no contrato de trabalho a cláusula compromissória, verdadeiro contrato
de adesão, obrigando o empregado a renunciar à Justiça do Trabalho e eleger a
arbitragem e à Corte Arbitral para decidir sobre seus direitos trabalhistas. O
que causa espanto é que nada disso foi modificado ou objeto de emenda por parte
do Senado Federal.
Percebe-se
deste cenário é que mesmo, em meio a grave crise política que estamos vivendo,
cujas discussões necessitariam ser aprofundadas nas duas Casas do Parlamento
para decidir sobre o afastamento ou não do atual presidente Temer, os
senadores estão mais preocupados em atender a outros interesses nada
republicanos, ignorando a crise e a gravidade dos fatos expostos no julgamento
do TSE sobre a chapa Dilma-Temer.
O Sinjufego continuará
atento, alertando seus sindicalizados, sobre as implicações maléficas da
aprovação dessas Reformas, encaminhadas pelo governo Temer.
Da redação do Sinjufego com
informações do site da Anamatra.