Segundo informações
obtidas pelo Sinjufego e repassadas pela Diretora do Sinjufego
Maria Elizabete Nogueira Tavares, da Subseção Judiciária de Anápolis, após
ser submetida a procedimento de inserção de Mirena (contraceptivo
intrauterino), a Unimed de Anápolis cobrou, na sua conta de
coparticipação nos gastos do procedimentos, chamado na Justiça Federal de
custeio, valores decorrentes de uma taxa chamada “taxa genérica” e por
medicamento genérico, que ela afirma, não ter sido utilizado em seu benefício
no momento do procedimento. Consultado pela Diretora do Sinjufego, por e-mail,
o Programa de Saúde da Justiça Federal – Pró-Social, que possui
credenciamento com a Unimed Anápolis para atender na região em nome da
credenciada Unimed Norte/Nordeste no Pró-Social do TRF-1ª Região, o
Núcleo do Bem Estar Social da Justiça Federal de Goiás, em Goiânia, informou
que há um acordo local para ser incluído no custeio cobrado dos
beneficiários do Pró-Social uma chamada “taxa genérica” e “medicamento
genérico” referente ao procedimento informado, e que o termo assinado entre o
TRF-1 e a Unimed Norte/Nordeste diz “que os acordos locais entre os médicos e
as Unimeds locais devem ser respeitados”
A
denúncia, com pedido de providências, foi formulada ao Sinjufego, por e-mail pela
colega Diretora. A Unimed Anápolis, no relatório de custeio, não forneceu
explicação convincente sobre a razão dessa nominada “taxa genérica” não estar explicitada
no referido documento, sobre a que se refere e qual a
fundamentação da cobrança por medicamento e medicamento extra que não foi
consumido. Se o produto não foi consumido e o serviço está como genérico,
existe séria possibilidade de estar havendo violação ao Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078/90) e medidas administrativas devem ser tomadas, com a
possibilidade até mesmo de judicialização da questão.
O Sinjufego solicita a todo filiado beneficiário do
Pró-Social, que encontrar em seu relatório de custeio do Pro-Social situação
semelhante, que envie digitalizada o comprovante da cobrança para o e-mail juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. a fim de que
nosso Departamento Jurídico possa avaliar a possibilidade de propor medidas
cabíveis contra o referido custeio. Se chegar a conclusão que a coletividade
dos filiados ao Sinjufego estão tendo direitos violados em
afronta ao Código de Defesa do Consumidor, o Sinjufego irá tomar providências.
Da Redação do Sinjufego.