Segundo informações obtidas pelo Sinjufego e repassadas pela Diretora do Sinjufego Maria Elizabete Nogueira Tavares, da Subseção Judiciária de Anápolis, após ser submetida a procedimento de inserção de Mirena (contraceptivo intrauterino),  a Unimed de Anápolis cobrou, na sua conta de coparticipação nos gastos do procedimentos, chamado na Justiça Federal de custeio, valores decorrentes de uma taxa chamada “taxa genérica”  e por medicamento genérico, que ela afirma, não ter sido utilizado em seu benefício no momento do procedimento. Consultado pela Diretora do Sinjufego, por e-mail,  o Programa de Saúde da Justiça Federal – Pró-Social, que possui credenciamento com a Unimed Anápolis para atender na região em nome da credenciada Unimed Norte/Nordeste no Pró-Social do TRF-1ª Região, o  Núcleo do Bem Estar Social da Justiça Federal de Goiás, em Goiânia, informou que  há um acordo local para ser incluído no custeio cobrado dos beneficiários do Pró-Social uma chamada “taxa genérica” e “medicamento genérico” referente ao procedimento informado, e que o termo assinado entre o TRF-1 e a Unimed Norte/Nordeste diz “que os acordos locais entre os médicos e as Unimeds locais devem ser respeitados”

A denúncia, com pedido de providências, foi formulada ao Sinjufego, por e-mail pela colega Diretora. A Unimed Anápolis, no relatório de custeio, não forneceu explicação convincente sobre a razão dessa nominada “taxa genérica” não estar explicitada no referido documento, sobre a que se refere e qual a fundamentação da cobrança por medicamento e medicamento extra que não foi consumido.  Se o produto não foi consumido e o serviço está como genérico, existe séria possibilidade de estar havendo violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e medidas administrativas devem ser tomadas, com a possibilidade até mesmo de judicialização da questão.

      O Sinjufego solicita a todo filiado beneficiário do Pró-Social, que encontrar em seu relatório de custeio do Pro-Social situação semelhante, que envie digitalizada o comprovante da cobrança para o e-mail  juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. a fim de que nosso Departamento Jurídico possa avaliar a possibilidade de propor medidas cabíveis contra o referido custeio. Se chegar a conclusão que a coletividade dos filiados ao Sinjufego estão tendo direitos violados em afronta ao Código de Defesa do Consumidor, o Sinjufego irá tomar providências.

    Da Redação do Sinjufego.