Com a articulação do movimento sindical e a
pulverização do governo Temer, envolto em acusações cada vez mais sérias e
pesadas de corrupção, os movimentos sociais e entidades sindicais conseguiram
uma importante vitória ontem na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal,
onde derrotaram a proposta do Executivo, que veio sem modificações da Câmara
dos Deputados. Pressionados pela forte oposição dos movimentos sociais a esta
Reforma, a Comissão derrotou a projeto governista por 10 votos a 9, projetando
o momento político do Brasil de que o governo federal não possui mais
legitimidade para propor e nem colocar em votação mais nada no cenário atual.
Apesar de a Comissão ter poderes apenas para emitir um
parecer e não possuir o condão de caráter terminativo na rejeição da matéria,
esta vitória é muito importante para o movimento sindical como um todo, ao qual
se alia o Sinjufego. O senador Paulo Paim do PT/RS apresentou voto em separado,
e em entrevista, tratou que pequenas alterações da CLT já seriam suficientes na
Reforma Trabalhista. Vale lembrar que agora, não é mais só a proposta do
governo já aprovada pela Câmara que será apreciada pelo Plenário do Senado.
Serão pelo menos duas propostas, a do governo e a do Senador Paulo Paim, apesar
do embate bem mais difícil, para onde seguiu o projeto desde este dia 21 de
junho, na Comissão de Constituição de Justiça, sob a relatoria do fiel
escudeiro de Temer, Romero Jucá. A
projeto de lei de alteração da CLT (PLC nº 38/2017) prevê que o que for estabelecido
em acordo coletivo ou convenção coletiva passe a prevalecer sobre as normas da
CLT, ou seja, tudo aquilo que não estiver previsto na Constituição. Esvazia
ainda o TST, retirando poder normativo das Súmulas e como um todo, esvazia a
própria Justiça do Trabalho. Pelo Projeto de Lei da Reforma Trabalhista, o
trabalhador em regime de revezamento de 12 horas por 36 horas de descanso, caso
o seu dia de trabalho caia em um feriado, perderá o direito ao pagamento em
dobro pelo feriado trabalhado, conforme prevê a Súmula 444 do TST. O dano moral
do empregado, ao contrário de toda a doutrina e jurisprudência brasileira e
ainda ao contrário dos precedentes, os "cases" dos Estados Unidos,
que são, inclusive,invocados como fonte inspiradora, passa a ser tabelado em
quantidade de vezes do salário profissional, como se a dor e o sofrimento
pudessem ter valor diferenciado em razão do quanto cada um recebe de salário.
O Sinjufego continuará acompanhando atentamente,
envidando esforços junto com outras entidades sindicais para que reformas que
significam retrocesso a direitos trabalhistas, não sejam aprovadas.
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Da redação do Sinjufego