Com a articulação do movimento sindical e a pulverização do governo Temer, envolto em acusações cada vez mais sérias e pesadas de corrupção, os movimentos sociais e entidades sindicais conseguiram uma importante vitória ontem na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, onde derrotaram a proposta do Executivo, que veio sem modificações da Câmara dos Deputados. Pressionados pela forte oposição dos movimentos sociais a esta Reforma, a Comissão derrotou a projeto governista por 10 votos a 9, projetando o momento político do Brasil de que o governo federal não possui mais legitimidade para propor e nem colocar em votação mais nada no cenário atual.

Apesar de a Comissão ter poderes apenas para emitir um parecer e não possuir o condão de caráter terminativo na rejeição da matéria, esta vitória é muito importante para o movimento sindical como um todo, ao qual se alia o Sinjufego. O senador Paulo Paim do PT/RS apresentou voto em separado, e em entrevista, tratou que pequenas alterações da CLT já seriam suficientes na Reforma Trabalhista. Vale lembrar que agora, não é mais só a proposta do governo já aprovada pela Câmara que será apreciada pelo Plenário do Senado. Serão pelo menos duas propostas, a do governo e a do Senador Paulo Paim, apesar do embate bem mais difícil, para onde seguiu o projeto desde este dia 21 de junho, na Comissão de Constituição de Justiça, sob a relatoria do fiel escudeiro de Temer, Romero Jucá.  A projeto de lei de alteração da CLT (PLC nº 38/2017) prevê que o que for estabelecido em acordo coletivo ou convenção coletiva passe a prevalecer sobre as normas da CLT, ou seja, tudo aquilo que não estiver previsto na Constituição. Esvazia ainda o TST, retirando poder normativo das Súmulas e como um todo, esvazia a própria Justiça do Trabalho. Pelo Projeto de Lei da Reforma Trabalhista, o trabalhador em regime de revezamento de 12 horas por 36 horas de descanso, caso o seu dia de trabalho caia em um feriado, perderá o direito ao pagamento em dobro pelo feriado trabalhado, conforme prevê a Súmula 444 do TST. O dano moral do empregado, ao contrário de toda a doutrina e jurisprudência brasileira e ainda ao contrário dos precedentes, os "cases" dos Estados Unidos, que são, inclusive,invocados como fonte inspiradora, passa a ser tabelado em quantidade de vezes do salário profissional, como se a dor e o sofrimento pudessem ter valor diferenciado em razão do quanto cada um recebe de salário.

O Sinjufego continuará acompanhando atentamente, envidando esforços junto com outras entidades sindicais para que reformas que significam retrocesso a direitos trabalhistas, não sejam aprovadas.

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Da redação do Sinjufego