A CONAMP - Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público - ingressou nesta última
segunda-feira (26) com uma Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF 471) junto ao Supremo Tribunal
Federal (SFT) pedindo a suspensão das Resoluções do TSE nº 23.512 e nº
23.522, além da Portaria nº 207, que trata do rezoneamento específico das
capitais.
Para a entidade, além
de nítido retrocesso, as decisões do TSE são ilegais. Conforme exposto, a
redução de zonas eleitorais em todo o país trará graves prejuízos à jurisdição
eleitoral, afetando, principalmente, o eleitor, usuário dos serviços judiciários
eleitorais, uma vez que o cidadão terá de percorrer, em muitos casos, maiores
distâncias para conseguir atendimento da Justiça Eleitoral, inclusive para
exercer sua obrigação de votar.
Reduzir as zonas
eleitorais significa ainda diminuir o número de juízes e membros do Ministério
Público – o que dificultará a fiscalização de fraudes e corrupção do processo
eleitoral, implicando em ofensa ao princípio do Estado Democrático de Direito,
que é a expressão da vontade popular.
Questionando que as
normas internas do TSE ferem a Constituição, na ADPF a entidade dos promotores
requereu medida liminar para suspender os efeitos das Resoluções e da Portaria.
O relator da presente ADPF, ministro Celso de Melo, escolhido por prevenção, é
o mesmo da ADI 5730 impetrada pela AMB - Associação dos Magistrados do Brasil,
que tem a mesma causa de pedir da CONAMP.
Antes de definir sobre
a medida cautelar, o ministro relator deve previamente colher informações do
TSE, assim tem se pautado Celso de Melo nas ações constitucionais em que se
pede liminar.
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Sinjufego com
informações da CONAMP