Requerimento semelhante também foi protocolizado, no dia 25/10, no Tribunal Regional do Trabalho, endereçado ao seu Presidente, Desembargador Federal do Trabalho Elvecio Moura dos Santos, no qual também requer que a Corte Trabalhista respeite a ordem de antiguidade para o pagamento dos passivos. Em resposta ao documento, foi encaminhado ao sindicato o ofício reproduzido ao lado.

O sindicato continuará atuando para que os servidores tenham prioridade no pagamento dos passivos, em razão da antiguidade de seus créditos. A observância da ordem de constituição dos créditos é sempre obrigatória, sob pena de violação dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
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OFÍCIO TRT 18ª GP/DG Nº 136/2007Goiânia, de novembro de 2007
À Sua Senhoria o Senhor
ANTONIO CEZAR PRAZERES DE ANDRADE SILVA

Assunto: Pagamento de adicional por tempo de serviço a magistrados. Impossibilidade. Ausência de disponibilidade orçamentária e financeira

Senhor Presidente,
Em atenção ao seu Ofício nº. 113/2007, de 22/10/07, informo a Vossa Senhoria que este Egrégio Tribunal não dispõe de dotação orçamentária para fazer face ao pagamento do adicional por tempo de serviço devido aos magistrados por força de decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Pedido de Providências nº. 1.069/2007.
Além disso, o Excelentíssimo Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, determinou, por meio do OF.CIRC.ASPO.CSJT.GP nº. 011/2007, de 11/20/07, que os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho se abstenham de realizar qualquer pagamento dessa natureza até ulterior deliberação, em virtude de ausência de disponibilidade financeira e orçamentária no âmbito da Justiça Trabalhista para fins de comprimento da referida decisão do Conselho Nacional de Justiça
Finalmente, esclareço que este Egrégio Tribunal somente tomará qualquer providência com relação ao aludido pagamento em conformidade com as decisões emanadas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a respeito da matéria.
Atenciosamente,

ELVÉCIO MOURA DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região