Apenas para ser ter uma idéia, o CJ-4, que depois da tabela da Lei nº 10.475/2002, com a revisão geral de 1%, apresentava o valor de R$ 7.791,17, foi corrigido para R$ 11.686,76 pela Lei nº 11.416/2006.

A ação será movida em substituição processual pela assessoria jurídica do sindicato em Brasília (Cassel e Carneiro Advogados) e, se procedente, poderá beneficiar todos os filiados que incorporaram parcelas das funções comissionadas convertidas em CJ-1 a CJ-4, a exemplo das FC-07 a FC-10. Além disso, as decisões favoráveis poderão auxiliar na construção de uma tese
que sustente a extensão do reajuste às demais FCs.

Entre outros fundamentos, partindo da razão histórica do instituto da incorporação e da natureza jurídica da correção promovida pela Lei nº 11.416/2006, a assessoria jurídica do SINJUFEGO demonstra na inicial que a VPNI dos quintos deve ser reajustada, por decorrência direta da disciplina legal sobre a matéria, sob pena de perder seu valor e sua finalidade no tempo, o que viola vários dispositivos legais, o direito adquirido e a irredutibilidade remuneratória.

Para integrar a ação é necessário que o servidor esteja filiado ao Sinjufego. Os servidores filiados não pagarão honorários, nem antes nem depois do processo, independentemente do resultado. Se você ainda não for filiado, não perca tempo! Filie-se e garanta os seus direitos. Basta preencher a ficha de filiação disponibilizada neste site e encaminhar ao sindicato por fax (62-3942-0641) ou e-mail(Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).