A Fenajufe, com o apoio do Sinjufego, encaminhou ofício ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na quarta-feira (23), em caráter de urgência, no qual solicita a suspensão dos Atos nº 16/2025, 17/2025 e 18/202 daquele Conselho.
Os normativos em questão tratam da regulamentação da assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e trouxeram grande preocupação à categoria, uma vez que impõem restrições no auxílio-saúde dos servidores.
No documento, a Federação ressalta que as medidas estabelecidas pelos Atos CSJT nº 16/2025, 17/2025 e 18/2025, editados pela presidência, implicam em aparente inobservância de diversos preceitos, como:
1. Direito social à saúde, previsto nos artigos 6º e 196 da CF de 88, ao fixar um valor inferior para os custos inerentes à assistência médica, desconsiderando a realidade de vários Tribunais Regionais do Trabalho e inviabilizando, na prática, a prestação desse direito pelo Estado;
2. À proteção aos idosos (art. 230 da CF) proteção do deficiente (art.23 da Constituição Federal, Lei nº 7.853/89) e proteção integral garantida à criança e ao adolescente (art. 227 da Constituição Federal
3. Ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal;
4. Violação à eficácia administrativa (art. 37 da Constituição Federal).
No tocante à suspensão do acréscimo de 50% para magistrado, servidor ou dependente com deficiência, portador de doença grave, ou magistrado e servidor com mais de 50 anos, há violação da própria Resolução CNJ 500/2023.
Em outro ponto do texto, a Fenajufe destaca que a fixação de valores em irrisórios R$ 546,00 – a título de reembolso do auxílio-saúde para os servidore, é preocupante. Além disso, questiona a previsão de acréscimo de 50% no reembolso para servidores com deficiência, doença grave, idade superior a 50 anos ou que possuam dependentes nessas condições.
Nesse sentido, a Fenajufe requereu a suspensão ou mesmo adiamento do prazo para implementação dos referidos normativos até o trânsito em julgado do respectivo processo.
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Redação do Sinjufego