Decisão assegura aos filiados do sindicato aplicação do reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023 sobre a VPNI incorporada por exercício de função comissionada.
Em ação coletiva ajuizada pelo SINJUFEGO, a Justiça Federal reconheceu o direito da categoria ao reajuste da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), oriunda da incorporação de quintos ou décimos pelo exercício de função comissionada. A sentença determinou a aplicação dos índices de reajuste previstos na Lei nº 14.523/2023 à VPNI, além do pagamento retroativo dos valores devidos desde fevereiro de 2023.
O sindicato alegou haver omissão da Administração ao não aplicar os reajustes legais sobre a VPNI, apesar de a lei que concedeu a majoração prever sua aplicação sobre as parcelas de natureza remuneratória. A União, por sua vez, sustentou que a VPNI não estaria abrangida por esses reajustes, argumentando que ela só poderia ser atualizada por meio de revisão geral da remuneração, embasada em dispositivos anteriores e genéricos.
No entanto, o juízo entendeu que a VPNI deve ser alcançada pelo reajuste, devido à sua natureza remuneratória. A decisão concluiu que, com a promulgação da Lei nº 14.687/2023, que reforçou o caráter permanente e irredutível da VPNI, não subsiste mais a limitação imposta por normas anteriores. Assim, reconheceu o direito dos servidores ao reajuste da VPNI conforme a Lei nº 14.523/2023 e determinou sua imediata implementação na folha de pagamento, com efeitos retroativos e devidos acréscimos legais.
Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela demanda, “a decisão reforça o compromisso do Judiciário com a valorização do servidor público e reconhece a força normativa das leis específicas que tratam da remuneração das carreiras do Judiciário da União”.
A sentença, que protegeu o valor real da remuneração frente às perdas inflacionárias, representa um importante precedente para servidores do Poder Judiciário da União, assegurando a correta aplicação de reajustes sobre vantagens pessoais incorporadas e reafirmando a prevalência de leis específicas sobre normas gerais.
A União apresentou recurso contra a sentença.
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Redação do Sinjufego