moldura geral foto historica 03

Trata-se da ação coletiva com pedido de tutela provisória em face da União, objetivando declarar o direito dos substituídos à cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas com doença incapacitante naquilo que exceder duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a regra do artigo 40, § 21, da Constituição Federal, na redação que lhe deu a Emenda 47, de 2005.

Sobreveio despacho intimando a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de retificar o valor da causa, sob o argumento de que os comandos legais referidos na inicial dizem respeito às ações individuais, não contendo previsão específica quanto às tutelas coletivas.

Diante disso, iremos interpor o recurso de agravo de instrumento por se tratar de uma ação coletiva cujo o valor atribuído a causa não tem como ser outro.

após apresentarmos o recurso, sustentando que o valor da causa em ações coletivas movidas por sindicatos é imensurável, sobreveio decisão reconsiderando a decisão anterior.

Após despacho que determinou emendar a inicial em razão do valor da causa, foi protocolado Agravo de Instrumento contra a decisão e no momento os autos estão conclusos para despacho

Processo nº 1019792-39.2020.4.01.3400

Agravo de Instrumento (processo nº 1012511-47.2020.4.01.0000): o recurso foi protocolado em 05/05/2020. Em 08/07/2020 sobreveio decisão não conhecendo o agravo, uma vez que o juízo de origem reconsiderou a decisão.

Clique AQUI e veja os últimos andamentos.

 

endereco 00