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O Sinjufego informa aos seus filiados que no processo nº 34863-45.2013.4.01.3400, que tramita na JFDF, 1ª Vara Federal, sobre Assistência Saúde, Pro-Social, foi proferida decisão que indeferiu o pedido antecipatório formulado pelo sindicato.

Sob o argumento de que a saúde financeira do programa tem que ser resguardada, o magistrado não reconheceu a urgência de sustar o aumento abusivo e abrupto, não considerando a tese levantada pelo sindicato de que os índices abusivos de aumento causam verdadeiro “choque” no orçamento familiar dos servidores.

O sindicato vai recorrer da decisão. Interporá agravo de instrumento até o dia 5 de setembro de 2013 para modificar a decisão no que foi desfavorável.

 

Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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