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O deputado Renato Moling (PP-RS), apresentou na última quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL 5244/2016), que pretende eliminar o Capítulo III do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para extinguir a contribuição sindical obrigatória (imposto sindical).

A revogação desses artigos acaba com a contribuição sindical tanto para patrões como para sindicatos de trabalhadores. A proposta ainda não teve seu despacho para as comissões, porém, o projeto poderá tramitar apensado a outras proposições que tratam do mesmo tema na Casa.

A contribuição sindical, de natureza compulsória, não se confunde com a contribuição assistencial voluntária. A primeira é cobrada uma única vez no ano, correspondente a um dia de serviço do trabalhador, seja ele filiado ou não ao sindicato, enquanto a segunda é mensalidade descontada todo mês do filiado, em percentual fixado pela assembleia geral.

No âmbito do Poder Judiciário Federal, o CNJ já decidiu, em caso específico, que o imposto sindical (contribuição sindical) é devido pelos servidores, ainda que regidos pelo sistema estatutário. Por determinação do Conselho da Justiça Federal (CJF), o imposto sindical vem sendo cobrado apenas dos servidores da Justiça Federal. O Sinjufego, por deliberação da Assembleia Geral de seus associados, restitui a contribuição sindical aos seus filiados, percentual de 60% do valor repassado ao sindicato.

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Da Redação do Sinjufego

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