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Para tentar vencer resistências da população quanto à Reforma da Previdência, o governo quer endurecer a regra de aposentadoria dos servidores públicos federais, obrigando que trabalhem até os 65 anos de idade para terem direito ao benefício integral.

 Pelas normas atuais, quem entrou no serviço público antes de 2003, EC 41, não precisaria cumprir todo esse tempo para se aposentar com o mesmo salário que recebia na ativa. Segundo vem sendo cogitado em Brasília, a nova mudança extingue a paridade (reajustes salariais iguais para ativos e inativos) e a integralidade (benefício integral) para quem ingressou no serviço público até 2003. 

Trata-se de uma tentativa do governo de passar a imagem de que a reforma não quer manter privilégios de setores inalterados. E escolheu os servidores públicos federais como bode expiatório para compensar a flexibilização da proposta inicial como a exclusão dos servidores estaduais e municipais, além de preservar a aposentadoria especial de professores, policiais e militares. Pretende-se ainda diminuir a idade mínima das mulheres para 62 anos. Então os servidores públicos federais entrariam na balança trágica de pesos e contrapesos.

Impor, sem qualquer regra de transição, a idade mínima de 65 anos para esses servidores ingressados antes da EC 41, atenta contra o princípio da segurança jurídica, pois há uma regra de transição em curso para os funcionários públicos que estavam no sistema antes da reforma de 2003.

Em nome dessa segurança jurídica, o Sinjufego repudia de forma veemente quaisquer tentativas de quebra das regras vigentes de aposentadoria. Espera-se que o deputado federal Arthur Maia (PPS-BA), relator da proposta de emenda constitucional (PEC) 287/2016, cujo relatório será apresentado hoje, 18/04/17, na Comissão Especial da Câmara, não cometa mais essa grande injustiça com os servidores públicos federais. 

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Sinjufego

 

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