Contrariando recomendações das autoridades sanitárias, os Tribunais de Goiás podem estar colocando em risco a vida dos servidores ao determinar revezamento interno de trabalho e estender parcialmente o teletrabalho
Ontem, 18, foram impetrados no TRT-GO, no TRE-GO e no TRF-1 Mandados de Segurança Coletivos contra atos normativos desses Tribunais que adotam medidas de prevenção ao coronavīrus, mas que não atenderam ao pedido do Sinjufego de suspender o funcionamento interno e externo dos órgãos.
Os MS do Sinjufego, que foram propostos pelo escritório de Brasília, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, pedem com urgência, a concessão da medida liminar, inaudita altera parte, para que seja determinado à respectiva autoridade coatora que viabilize o teletrabalho (home-office) para toda a categoria, e que dispense do comparecimento no órgão aqueles cujo trabalho à distância se mostre inviável ou não recomendável, enquanto não for cessado o quadro de pandemia causado pela transmissão do Coronavírus (Covid-19).
No mérito requer a concessão da segurança para confirmar a medida liminar.
O prazo médio de apreciação do MS é de 72h.
MS no TRE-GO n° 0600139-44.2020.6.09.0000 - Relator Luciano Mtanios Hanna
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MS no TRT-GO n° 0010183-09.2020.5.18.0000 - Relator: Plantonista
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MS no TRF-1 n° 1007451-93.2020.4.01.0000 - Relator Des. Fed. Francisco de Assis Betti
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Sinjufego