A tutela jurisdicional, que foi protocolada nesta segunda-feira, 23/03, no TRF-1, no TRT-GO e no TRE-GO, pede que seja determinado às respectivas administrações o fornecimento de máscaras, álcool gel e luvas, entre outros EPIs, aos servidores que exercem trabalho presencial, bem como àqueles que atuam nas atividades essenciais.
Em caso de indeferimento do fornecimento dos equipamentos de proteção individual, aos Oficiais de Justiça do TRT-GO e da JF-GO é requerida a alternativa para cumprir as diligências externas pela forma não presencial, como e-mails, telefone e whtsapp.
No entendimento do advogado do Sinjufego, Dr. Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assina as peças dos MS: "As Administrações dos Tribunais de Goiás não tomaram providências concretas em prol da preservação da saúde daqueles servidores que sustentarão a continuidade dos serviços essenciais, bem como àqueles servidores que terão que trabalhar presencialmente sob sistema de rodízio, daí a importância do pedido do Sinjufego visando a proteção à vida desses servidores, que é um direito a ser tutelado com urgência".
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No TRF-1 o MS recebeu o nº 1007925-64.2020.4.01.0000 e foi distribuído ao Gab. 04, do Desembargador Federal Francisco Neves da Cunha (órgão julgador: 1ª Seção TRF-1).
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No TRT-18, o MS recebeu o nº 0010197-90.2020.5.18.0000 e foi distribuído ao Gabinete do Plantonista (órgão julgador: Tribunal Pleno).
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No TRE-GO, o MS recebeu o nº 0600150-73.2020.6.09.0000 e foi distribuído ao Vice-Presidente, Zacarias Neves Coêlho (órgão julgador: Colegiado do TRE).
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Sinjufego com informações da Assessoria Jurídica Cassel Santos Rodrigues Advogados