Acórdão modulou os efeitos do Recurso Extraordinário (RE) 638115
Nesta sexta-feira, 8 de maio, foi publicado nas páginas 125 e 126 do Diário Eletrônico do Supremo Tribunal Federal, o acórdão da decisão do plenário do STF de 17/12/19 sobre os quintos no Recurso Extraordinário (RE) 638115 (trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001), no que tange à modulação dos efeitos.
Em dezembro de 2019, o plenário do STF decidiu, por ampla maioria, a manutenção do pagamento dos quintos, da seguinte forma:
1. Quem recebe por força de decisão transitada em julgado: permanece recebendo.
2. Quem recebe por força de decisão sem trânsito em julgado ou recebe por decisão administrativa: permanecem recebendo até serem absorvidos integralmente por reajustes futuros.
Cabe destacar a atuação do Sinjufego no julgamento dos quintos, tanto na forma presencial de seus diretores às sessões plenárias quanto no trabalho jurídico perante os ministros do Supremo.
Sinjufego