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STF publica decisão dos quintos

Escultura A Justiça obra de Alfredo Ceschiatti de 1961 diante do STF Supremo Tribunal Federal - sede do Poder Judiciário  Local: Brasília DF Brasil Data: 201609 Código: 01ADR039 Autor: Adriano Kirihara

 

Acórdão modulou os efeitos do Recurso Extraordinário (RE) 638115

Nesta sexta-feira, 8 de maio, foi publicado nas páginas 125 e 126 do Diário Eletrônico do Supremo Tribunal Federal, o acórdão da decisão do plenário do STF de 17/12/19 sobre os quintos no Recurso Extraordinário (RE) 638115 (trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001), no que tange à modulação dos efeitos.

Em dezembro de 2019, o plenário do STF decidiu, por ampla maioria, a manutenção do pagamento dos quintos, da seguinte forma:

1. Quem recebe por força de decisão transitada em julgado: permanece recebendo.

2. Quem recebe por força de decisão sem trânsito em julgado ou recebe por decisão administrativa: permanecem recebendo até serem absorvidos integralmente por reajustes futuros.

Cabe destacar a atuação do Sinjufego no julgamento dos quintos, tanto na forma presencial de seus diretores às sessões plenárias quanto no trabalho jurídico perante os ministros do Supremo.

Sinjufego

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