Jurídico do Sinjufego sustentou no pleno do STF os principais aspectos de inconstitucionalidade na cobrança de alíquotas previdenciárias que podem chegar a 22%
Para esta sexta-feira (26/06/2020), estava previsto o encerramento da sessão virtual iniciada na última sexta (19/06/2020) para análise da medida cautelar requerida pelas autoras das ADIs 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367.
Em nome da AMB e outras entidades autoras/interessadas, o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que também atua para o Sinjufego, realizou sustentação oral na ADI 6255, levantando os principais aspectos de inconstitucionalidade na cobrança de alíquotas previdenciárias que podem chegar a 22% no sistema progressivo.
Também requereu retirada de pauta e realização de audiência pública para melhor análise técnica da matéria.
O relator, Min. Roberto Barroso, votou pelo indeferimento da medida cautelar, no que foi acompanhado, até a tarde de 25/06, pelos Ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Na ADI 6255 (entidades vinculadas à Frentas), assim como na 6258 (AJUFE), as autoras levantaram questões de ordem sobre a insuficiência dos argumentos trazidos pelo voto do relator, que deixou de abordar fundamentos essenciais para a fundamentação e votação colegiadas, como isonomia, proporcionalidade, demonstrativo atuarial.
Por destaque apresentado pelo Min. Lewandowski, os processos foram retirados da pauta virtual no final desta quinta (25/06).
A retomada do julgamento depende agora de pauta a ser liberada pelo presidente Dias Toffoli.
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