Sinjufego consegue sentença favorável aos seus filiados que receberão retroativos da cobrança indevida do PSSS, após julgamento do recurso.
O Sinjufego ajuizou ação coletiva para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento, por não ser incorporável aos proventos de aposentadoria, já que a Lei nº 11.416/2006 estipula o prazo de 4 anos para sua percepção pelo servidor.
A tese baseou-se na natureza transitória do AQ sobre ações de treinamento e, levou em consideração a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal de que somente as parcelas incorporáveis à remuneração do servidor, para fins de aposentadoria, sofrem a incidência da contribuição previdenciária. A ilegalidade do desconto foi reconhecida em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “a contribuição previdenciária é uma espécie tributária vinculada a uma contraprestação específica do Estado, que não pode redirecionar a receita arrecadada a esse título para outros fins”.
A ação foi ajuizada perante a Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu a seguinte numeração: 0074126-50.2014.4.01.3400, tendo recebido sentença de procedência em 2016. A União entrou com apelação no TRF1 e o recurso está pendente de julgamento.
O Sinjufego alerta aos seus filiados que o patrocínio de ações individuais, neste momento, trará prejuízos, tendo em vista que a ação coletiva do Sindicato foi impetrada em 2014, retroagindo a 2009. Portanto, os servidores que ingressarem a partir de agora receberão bem menos que na Ação Coletiva.
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Da redação do Sinjufego com informações do Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados
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