Apesar de haver orientação do Conselho, tribunais regulamentam a matéria de forma desigual
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás - SINJUFEGO pediu ingresso como interessado no Pedido de Providências nº 0001021-40.2020.2.00.0000, que tramita no Conselho Nacional de Justiça, o qual foi instaurado em razão da falta de uniformidade nos atos que tratam do porte de arma de fogo para servidores do Poder Judiciário da União da área de segurança. Também se discute no processo a ausência de treinamento, da criação de uniforme e distintivo para esses servidores, bem como se denunciam as reiteradas transformações desses cargos vagos para área administrativa, sem especialidade.
Apesar da demonstração de que alguns tribunais, além de não realizarem concurso para a área de segurança por um longo período, sequer regulamentaram o porte de arma de fogo - o que prejudica as atribuições dos servidores da área de segurança -, a Conselheira relatora julgou improcedentes os pedidos. No entendimento da relatora, ao Conselho Nacional de Justiça cabe a fixação das regras gerais e aos tribunais a avaliação da melhor forma de implementação, com base em sua autonomia conferida pela Constituição.
No entanto, o sindicato argumenta que compete ao CNJ o acompanhamento do adequado cumprimento de sua norma. Além disso, o Conselho deve prezar pela padronização na compra de uniformes e distintivos dos agentes e inspetores de segurança, haja vista a necessidade de identidade visual adequada para os servidores da área da segurança.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “O Conselho Nacional de Justiça deve exercer sua competência constitucional de controle da legalidade dos atos administrativos dos tribunais e, no que se refere à uniformidade de critérios e procedimentos relativos à área da segurança judiciária, zelar pelo efetivo cumprimento de suas resoluções".
O pedido de ingresso como interessado do SINJUFEGO aguarda apreciação da relatora.
Da redação do Sinjufego, com informações do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
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