Medida será seguida pela SJF-GO que já havia manifestado ao TRF-1 a necessidade da prorrogação do regime extraordinário de trabalho. Sinjufego defende que a melhor prevenção ao coronavírus continua sendo o trabalho remoto, distanciamento social necessário em momento que se observa aceleração de casos da doença em Goiás
Na última quarta-feira (26), o TRF-1 editou a Resolução n.11007391, na qual a Presidência do TRF-1 ampliou até o dia 29 de setembro de 2020 o regime prioritário de teletrabalho.
A nova Resolução altera a anterior (10468182, de 29 de junho de 2020), determinando o restabelecimento das atividades presenciais por etapas a partir de 30 de setembro de 2020, estendendo-se até 10 de novembro de 2020, nas localidades da 1ª Região em que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem.
Conforme informações obtidas pelo Sinjufego junto à Secad, a nova medida será seguida pela JF-GO que, por sua vez, já havia manifestado ao TRF-1 a necessidade de prorrogar o regime de plantão extraordinário durante o mês de setembro.
Apesar da determinação para adotar o regime de teletrabalho, o sindicato tem recebido reclamações por parte dos oficiais de justiça e dos agentes de segurança. Relatam que além de estarem exercendo atividades presenciais, não receberam as EPIs adequadas como as máscaras face shield (protetor facial em acrílico).
O Sinjufego vai restabelecer abertura de diálogo com a Diref da JF-GO para discutir, entre outras demandas, essa situação pertinente aos oficiais de justiça e aos agentes de segurança.
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