Com obrigatoriedade da presença de sindicatos, Tribunais têm o prazo de 45 dias para instituir Comissão de prevenção e enfrentamento do assédio moral
Bandeira histórica do Sinjufego, o combate ao assédio moral e qualquer forma de discriminação, foi publicada, no dia 28/10/2020, a Resolução 351 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Resolução institui, no âmbito do Poder Judiciário, a política de prevenção e enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da discriminação.
A Resolução traz em seu bojo as formas de combate, as definições e os princípios que nortearão a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, bem como políticas de formação, aperfeiçoamento e capacitação dos gestores e servidores, gestão participativa e integração das várias áreas dos Tribunais, notadamente gestão de pessoas e de saúde.
As Comissões serão instituídas no âmbito de cada tribunal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e terão composição paritária, magistrados, servidores, representantes das Associações de classe e sindicatos, facultado a participação como convidados dos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Resolução regula, também, as infrações, procedimentos disciplinares e penalidades, quando as condutas constituírem violações a deveres previstos na Constituição e em Leis correlatas.
O Sinjufego fará gestão e acompanhará no âmbito do TRT-GO, TRE-GO e JF-GO a instação da respectiva Comissão.
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