Em resposta a requerimento formulado pelo Sinjufego, o Presidente do TRE-GO reafirma que o retorno das atividades presenciais foi prorrogado para o dia 1º/4/2021, em conformidade com o artigo 5º, da Resolução TRE-GO nº 334/2020. Dessa forma, o sindicato reitera a necessidade, como medida de prevenção ao Covid-19, que os servidores mantenham o trabalho remoto como regra, e o presencial como exceção. Veja abaixo a decisão do Presidente do TRE-GO:
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Decisão Nº 54 - PRES (0050124)
SEI 20.0.000003358-9
Goiânia, 8 de fevereiro de 2021.
Versam os presentes autos acerca do Ofício nº 84/2020, por meio do qual o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás – SINJUFEGO - requer a manutenção do sistema de atendimento telepresencial, implementado no início da pandemia, neste Regional, e solicita que as atividades presenciais retornem após cessados os riscos da 2ª onda da COVID19 (ID 23848).
A Seção de Atenção à Saúde noticiou que, em 18/12/2020, foi publicada a Resolução TRE-GO nº 345/2020, que alterou o artigo 5º da Resolução TRE-GO nº 334/2020, que dispõe sobre o Plano de Retomada Gradual ao Trabalho Presencial no âmbito desta Justiça Especializada, para alterar a data de retorno dos servidores dos grupos 4 e 5, para o dia 01/04/2021 (ID 42671).
A unidade ressaltou que permanece em andamento as análises das diversas chefias que integram o corpo administrativo do TRE-GO, a fim de avaliar quais os servidores podem trabalhar em regime remoto, bem como as avaliações do desenvolvimento da pandemia e ações que visem à proteção do corpo funcional e cidadãos que buscam os serviços eleitorais.
Eis o breve relatório. Decido.
Trata-se de solicitação, mediante o Ofício nº 84/2020 do SINJUFEGO, para a manutenção do sistema de atendimento telepresencial, implementado no âmbito deste Regional em decorrência da Covid-19, e, consequente, retorno das atividades presenciais após cessados os riscos da 2º onda da pandemia.
Importante esclarecer que este Regional realiza constante análise e avaliações quanto a evolução da pandemia e, sempre que necessário, após indicação das áreas técnicas competentes, adota medidas para redução dos riscos de contágio e disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e promove a segurança sanitária de todos os servidores e eleitores que busquem seus serviços.
Ademais, como se constata da nova redação do artigo 5º, da Resolução TRE-GO nº 334/2020, o prazo para o retorno das atividades presenciais foi prorrogado para o dia 1º/4/2021.
Nesse contexto, saliento o que estabelece o § 1º do predito artigo, cuja redação, inclusive, consta do texto original:
§ 1° Poderá haver flexibilização das datas das etapas discriminadas neste artigo conforme quadro epidemiológico nos municípios, com base em monitoramento da evolução da pandemia no Estado de Goiás e mediante solicitação formal à Presidência do Tribunal.
Desse modo, a atuação de ofício deste Tribunal, através da Resolução TRE-GO nº 345/2020, prorrogando o prazo para o retorno ao trabalho presencial, bem como a previsão normativa (§ 1º do artigo 5º da Resolução TRE-GO nº 334/2020) de monitoramento e reavaliação constantes da evolução da pandemia no Estado de Goiás, por esta Corte, atende a pretensão do SINJUFEGO formulada em 25 de novembro de 2020.
Dê-se ciência ao requerente. Após, arquive-se.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
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Sinjufego- Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás