Corte Suprema já tem maioria para declarar a Constitucionalidade de norma que veda o exercício da advocacia e consultoria técnica aos servidores do Ministério Público da União Decisão também afeta servidores do Judiciário
Encerra hoje (11/06) a sessão virtual do STF que está julgamento da ADI 5232, que trata de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União – ANATA contra (i) os arts. 28, IV, e 30, I, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que estabelecem a incompatibilidade do exercício da advocacia com a ocupação de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a quaisquer órgãos do Poder Judiciário e (ii) o art. 21 da Lei Federal nº 11.415 /2006 , que veda o exercício da advocacia e consultoria técnica aos servidores do Ministério Público da União.
A Relatora, Ministra Rosa Weber, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas impugnadas, que foi acompanhada pela Ministra Cármen Lucia, pelos Ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, formando maioria pela Constitucionalidade das normas.
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Sinjufego com informações do Supremo Tribunal Federal