Servidores Inativos podem solicitar a emissão da Carteira Funcional
Com fulcro no Estatuto da Carreira dos Servidores (Lei nº 11.416/2006) e como medida de reconhecimento dos serviços prestados pelos aposentados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, o Sindicato requereu, por meio do PAD 11.800/2020, que fosse concedida ao servidor, no momento de sua aposentadoria, a emissão da Carteira de Identidade Funcional, que goza de fé pública em todo o território nacional, conforme art. 11416/2006.
Em decisão recente, O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador Leandro Crispim, enfatiza que não há qualquer distinção, no âmbito do Tribunal, entre os servidores ativos e aposentados, e que estes fazem jus ao mesmo tratamento dispensado aos servidores da ativa.
Constou na decisão que os pedidos de confecção de carteiras funcionais dos servidores aposentados, assim como dos servidores em atividade, podem ser formalizados e dirigidos diretamente à Seção de Registros Funcionais, por meio de telefonema, e-mail, solicitação no SEI ou requerimento físico.
Diante do exposto, o Sindicato orienta os servidores aposentados do TRE/GO, que não possuem identidade funcional, que requeiram o documento na Seção de Registros Funcionais, por meio de telefonema, e-mail, ou solicitação no SEI ou até mesmo através de requerimento físico protocolado diretamente no Tribunal.
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SINJUFEGO – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás