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Licença Prêmio convertida em pecúnia antes da aposentadoria

STJ firma entendimento que abono de permanência e auxílio-alimentação deve integrar a base de cálculo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento que o abono de permanência e o auxílio-alimentação devem integrar a base de cálculo da licença prêmio convertida em pecúnia, em razão dela corresponder à integralidade da remuneração, quando da aposentadoria do servidor.

A Jurisprudência admite a conversão em pecúnia dos meses de licença prêmio por assiduidade não usufruídos pelo servidor aposentado, nem computados em dobro para fins de aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração.

Entretanto, parte da Administração Pública tem reduzido o valor percebido pelos servidores, em razão da não inclusão dos valores à título de abono de permanência e auxílio-alimentação no cômputo da base de cálculo da licença prêmio convertida, adotando interpretação diversa do STJ, o que caracteriza violação à irredutibilidade dos vencimentos e enriquecimento ilícito da administração.

Diante do cenário de adoção de entendimento prejudicial aos servidores pela Administração Pública, na conversão da Licença Prêmio, O Sindicato, por meio do seu Escritório Jurídico, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados Associados, preparou modelo de requerimento administrativo para suporte aos filiados, eventualmente prejudicados na conversão. Para obtenção do modelo de requerimento, o filiado deve entrar em contato com o Sindicato.

Importante salientar que o filiado prejudicado, para que possa entrar com eventual ação judicial, deve esgotar a via administrativa, formulando pedido ao respectivo tribunal, para que se obtenha o entendimento da administração e a prova da ilegalidade.

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Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás.

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