Sinjufego propôs ação para que a União seja condenada ao pagamento da diferença retroativa do auxílio pré-escolar relativa à uniformização do valor que era pago aos servidores do STF
A ação proposta em 2012 (0060993-09.2 012.4.01.3400) tem como objetivo buscar isonomia com o valor que era pago a maior no STF.
Ao disciplinar a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal foi editado o Decreto 977, de 1993, onde se estabelece o dever por parte dos órgãos e entidades em prestar a educação infantil de modo direto, por meio de creches, ou indireto, consistente em pecúnia a ser recebida mensalmente pelo servidor a indenizar os custos mensais de curso.
Acontece, que no âmbito do Poder Judiciário da União, cada órgão estabelecia o valor a ser pago a título de indenização à pré-escola dos dependentes de seus servidores, até que com a Portaria Conjunta nº 5, de 2011, uniformizou os valores a serem pagos naquela esfera, sem fazer qualquer menção às diferenças pretéritas, onde havia tratamento diferenciado entre os dependentes dos servidores em idêntica situação jurídica.
Assim, o Sinjufego busca o pagamento dessas diferenças para os seus filiados.
Esta ação está em grau de recurso no TRF-1 com recursos especial e extraordinário interpostos pelo Sinjufego para seguir ao STJ e ao STF respectivamente.
O processo está a cargo da Assessoria Jurídica do Sinjufego em Brasília, representado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
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Sinjufego