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Aposentar mais cedo: Sinjufego tem ação sobre regras de transição

WhatsApp Image 2021 12 17 at 11.03.06Sinjufego tem ação coletiva que busca manter regras de transição não observadas na Reforma da Previdência e MPF foi favorável ao recurso do sindicato
 
 
Veja o histórico da ação do Sinjufego:
 
Em defesa dos direitos dos seus filiados contra  reforma da previdência do Governo Bolsonaro que não respeitou as regras de transição anteriores a EC 103/2019, o Sinjufego buscou no Judiciário o afastamento das alterações inconstitucionais que a Reforma da Previdência (art. 35, incisos II, III e IV da EC nº 103) promoveu no regime de aposentadoria, por meio da revogação das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 20, de 1998, nº 41, de 2003 e nº 47, de 2005.
 
A nova sistemática acabou por impor um sistema mais gravoso para que os servidores que ingressaram no serviço público até antes da vigência da Emenda 41 que tinham direito à aposentadoria integral e com a devida paridade com os servidores da ativa.
 
A revogação daquelas regras de transição se deu sem observar a segurança jurídica e o direito adquirido dos filiados, além de violar os princípios da proporcionalidade e da proteção da confiança, devendo ser assegurado algum grau de estabilidade às relações já existentes, bem como não pode ignorar o fato de que a natureza jurídica e a finalidade das regras de transição não se compatibilizam com a possibilidade de revogação superveniente. 
 
Além disso, as alterações promovidas pela reforma envolvem matéria que não admite abolição ou alteração prejudicial nem mesmo através de Emendas Constitucionais, já que integram o núcleo de direitos fundamentais resguardados por cláusulas pétreas da Constituição da República.
 
A ação do Sinjufego tramita na 1ª Vara Federal da SJ/DF sob o nº  1011991- 72.2020.4.01.3400.
 
Em setembro de 2020 sobreveio sentença julgando improcedentes os pedidos do Sinjufego que então  ingressou com recurso de Apelação reforçando suas teses apresentadas na sua petição inicial. 
 
Em 20 de abril de 2021 o processo foi distribuído à 1ª Turma do TRF-1, sob a relatoria do Des. Federal Wilson Alves de Souza.
 
Em 29 de abril de 2021, o MPF emitiu parecer, opinando pelo conhecimento e provimento do recurso de apelação do Sinjufego.
 
Para o advogado que presta assessoria jurídica ao Sinjufego, Dr. Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “sempre que as reformas atingirem direitos fundamentais – como é o caso do direito à aposentadoria – devem-se resguardar regras proporcionais para aqueles que já estavam sujeitos ao modelo anterior, de modo a preservar a própria ordem constitucional, a segurança jurídica, a proporcionalidade, a dignidade da pessoa humana e, inclusive, a expectativa de direito”.
 
A matéria é também objeto da ADI 6254. Contudo, o STF ainda não se pronunciou sobre o mérito, nem determinou a suspensão das ações que versem sobre o mesmo tema.
 

O Sinjufego, por meio de sua diretoria jurídica, está empenhando todos os esforços e aposta em mais uma vitória para seus filiados e esgotará todos os recursos judiciais cabíveis para obtenção da mais clara e perfeita justiça em favor de seus filiados.

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Sinjufego

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