Mais uma vitória do nível superior (NS) para os técnicos judiciários do PJU: a Advocacia do Senado confirmou, nesta semana, que o devido processo legislativo a respeito da tramitação do PL 3662/21 no Congresso Nacional foi cumprido de acordo com a Constituição Federal. O PL originou a Lei 14.456/22, que estabeleceu o NS como requisito de ingresso para o cargo de técnico.
A manifestação do Senado veio após solicitação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contra o nível superior para os técnicos. A ação foi ajuizada por uma associação nacional contestando o NS na Lei 14.456/22. A Fenajufe, inclusive, foi admitida pelo ministro como amicus curiae na ADI. O Sinjufego também foi admitido como interessado na ADI.
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Sinjufego com informações da Fenajufe
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