Em decisão disponibilizada mas ainda não publicada (TP nº 4.481), o Min. Herman Benjamin, da 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça, atendeu ao pedido da União para suspender a ação do Sindjus-DF dos 13,23%, que favorece servidores do PJU e MPU da base daquele sindicato.
Segundo a entidade sindical, o único que estava executando os 13,23%, a decisão monocrática do ministro do STJ não invalida as razões de mérito da vitória coletiva, pois foi concedida apenas em razão das alegações genéricas da União sobre o risco que teria com as execuções do título.
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