Aposentados e pensionistas do Tribunal terão valores devolvidos após desconto indevido
Em processo administrativo patrocinado pelo escritório Iunes Advogados, o sindicato obteve decisão favorável que beneficia os filiados aposentados e pensionistas.
O presidente do TRE-GO, Itaney Campos, por meio do SEI n° 21.0.000013592-2, proferiu decisão no sentido de deferir o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás – SINJUFEGO, para dispensar a reposição dos valores que foram pagos pela Administração, em desacordo com o enunciado do Tema de Repercussão Geral nº 359, do Supremo Tribunal Federal, até a data em que os servidores inativos e pensionistas foram formalmente notificados sobre a mudança de entendimento quanto à aplicação do teto constitucional. Portanto, a obrigação de devolver só começar a fruir após a devida notificação do servidor.
O sindicato sustentou ainda que o recebimento de boa fé, por equivocada interpretação de lei pela Administração, não impõe devolução de valores pelos filiados.
Assim, após as alegações do sindicato, o TRE-GO reconheceu que o dever de restituição de verbas recebidas em desacordo com o entendimento fixado no Tema 359 do STF não inicia com o trânsito em julgado do RE 602.584/DF, mas a partir da data em que o servidor tenha sido formalmente notificado da necessidade de ajuste dos pagamentos ao teto constitucional.
Quanto às parcelas que eventualmente tenham sido descontadas, foi determinado que sejam restituídas aos filiados do Sinjufego, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
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